Conheça as regras para realização de um CONCURSO CULTURAL (online e offline)

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Conheça as regras para realização de um CONCURSO CULTURAL (online e offline)

Atualizado jun 2020

Olá, meu nome é Wagner Godoy, sou consultor de marketing a mais de 15 anos atuando com o desenvolvimento de campanhas promocionais para empresas dos mais diversos portes e segmentos.

Ao longo da minha carreira me especializei na assessoria de processos para obtenção do certificado de autorização para a realização de sorteios, concursos e operações assemelhadas junto aos órgãos fiscalizadores.(CEF e SECAP/SEFEL).

Nota de atualização: Desde dezembro de 2018 a competência em analisar, fiscalizar e emitir o certificado de Autorização passou da Caixa Econômica Federal para a SECAP/SEFEL, órgãos vinculados ao Ministério da Fazenda.

Neste artigo vou explicar o que mudou na modalidade de Concurso cultural de acordo a Portaria do Ministério da fazenda nº 422/2013, porém muitos profissionais de marketing ainda não sabem disso e continuam realizando este tipo de promoção achando que não há necessidade de obter autorização da Caixa Econômica Federal.

Na verdade não aconteceram grandes inovações, o objetivo desta portaria do ministério da fazenda era esclarecer os casos de descaracterização do concurso exclusivamente cultural.

O que é um concurso cultural de acordo com legislação que rege as promoções comerciais?

O concurso exclusivamente cultural é aquele em que o objetivo único da campanha é o desenvolvimento da cultura, e a forma de participação, a mecânica seja essencialmente recreativa, artística ou desportiva.

Ou seja num concurso cultural, não é permitido fazer:

  • Qualquer tipo de Propaganda, seja para alavancar as vendas ou promover produtos ou serviços, e divulgar uma marca, um nome etc
  • Não é permitido formar cadastro de clientes com objetivos comerciais.  Ou seja Você não poderá exigir os dados dos participantes como condição para participar do concurso.
  • De acordo com a portaria, não serão mais consideradas como concurso cultural ações vinculadas a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças etc..

E a outra restrição que vai fazer você desistir de vez ou pensar muito se vale a pena querer enquadrar sua campanha na modalidade de concurso cultural.

A sua marca não pode aparecer.

É isso mesmo acredite ou não sua marca só poderá aparecer discretamente como apoiadora ou organizadora do concurso

Ainda tem mais.

  • Não é permitido qualquer tipo de competição que tenha o elemento sorte ou adivinhação, ou seja O concurso cultural é voltado tão somente para escolher o melhor de acordo com seu talento e não com sorte.
  • A empresa realizadora do concurso cultural não poderá exigir nenhum tipo de Pagamento ou qualquer outro mecanismo que faça o consumidor comprar algum bem, serviço, receber material publicitário.
  • Não são permitidas também ações que premiem com produtos ou serviços do próprio anunciante.

Quer aprender a  regularizar suas promoções (Sorteios, concursos e Vale-brindes) comerciais de forma prática e objetiva? Inscreva-se no curso online AUTORIZA PROMOÇÕES!

Diante das inúmeras dúvidas que eu recebo sobre o processo de cadastramento, bem como um entendimento mais amplo sobre a legislação que rege as promoções comerciais, criei um curso online inédito no qual você irá aprender o passo a passo para conseguir autorização da SEFEL/SECAP para realização de SORTEIOS, CONCURSOS, VALE-BRINDES e operações assemelhadas.

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Tudo isto de forma prática e objetiva, que irá tornar você em um verdadeiro expert na legislação sem precisar mais terceirizar esta atividade na contratação de assessorias ou consultorias especializadas.

Confira o vídeo de apresentação e aproveite as condições especiais de lançamento.

Enfim por hoje é isso, Gostou deste artigo? Isto é só o começo, inscreva-se em nosso canal no Youtube para ser avisado sobre os outros vídeos da série!

Um abraço e até a próxima!

Wagner Godoy - Evolution Marketing

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Comentários (5)

  • Mario Hideo

    Boa tarde Wagner, obrigado pelo seu conteúdo muito bom! Uma duvida, no caso de concurso cultural para escolher o melhor desenho, se não podemos captar os dados do participante como vamos identifica-los? Obrigado!

    • Olá Mario, tudo bem?

      Em relação a sua dúvida, o que a Caixa não permite é a formação de cadastro para fins mercadológicos, ou seja utilizar os dados dos participantes para ações comerciais como por exemplo, envio de mala direta, e-mail marketing, telemarketing, etc.
      Ou seja,se o cadastro tiver a finalidade exclusiva para organização de um concurso genuinamente cultural não há problema.

      Para ilustrar isto que estou dizendo confira abaixo um trecho de um parecer jurídico sobre a realização de concursos culturais:
      “Esclareça-se, no entanto, que a requisição dos dados necessários à identificação e à localização do participante não caracteriza preenchimento de cadastro para fins do dispositivo retro transcrito. A intenção aqui é impedir que o concurso seja chamado de cultural, mas tenha a precípua finalidade de formação de cadastro com fim mercadológico.”

      Espero ter ajudado! Abraço e boa sorte!
      Wagner

  • Oscar Neves

    Boa tarde Wagner, tudo bem? Vou trabalhar com assinaturas em uma plataforma de difusão de música e estou pensando em realizar sorteios de produtos e serviços de parceiros para atrair assinantes o que vc acha disso?

    Aguardo retorno.

    Obrigado.

    • Olá Oscar, tudo bem?! Conforme a mecânica da promoção que você descreveu é necessário solicitar autorização junto a SECAP. Como os prêmios serão oferecidos por parceiros, todas as empresas deverão assinar um termo de adesão pois se trata de uma promoção coletiva. Em relação a modalidade ela pode ser enquadrada como SORTEIO, CONCURSO ou operação assemelhada. (assemelhada a sorteio, ou assemelhada a concurso). Espero ter ajudado. Abraço
      Wagner – Evolution Marketing

  • Pingback:Autorização de sorteios filantrópicos - Evolution Marketing

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