Atualizado jun 2020
Olá, meu nome é Wagner Godoy, sou consultor de marketing a mais de 15 anos atuando com o desenvolvimento de campanhas promocionais para empresas dos mais diversos portes e segmentos.
Ao longo da minha carreira me especializei na assessoria de processos para obtenção do certificado de autorização para a realização de sorteios, concursos e operações assemelhadas junto aos órgãos fiscalizadores.(CEF e SECAP/SEFEL).
Nota de atualização: Desde dezembro de 2018 a competência em analisar, fiscalizar e emitir o certificado de Autorização passou da Caixa Econômica Federal para a SECAP/SEFEL, órgãos vinculados ao Ministério da Fazenda.
Neste artigo vou explicar o que mudou na modalidade de Concurso cultural de acordo a Portaria do Ministério da fazenda nº 422/2013, porém muitos profissionais de marketing ainda não sabem disso e continuam realizando este tipo de promoção achando que não há necessidade de obter autorização da Caixa Econômica Federal.
Na verdade não aconteceram grandes inovações, o objetivo desta portaria do ministério da fazenda era esclarecer os casos de descaracterização do concurso exclusivamente cultural.
O que é um concurso cultural de acordo com legislação que rege as promoções comerciais?
O concurso exclusivamente cultural é aquele em que o objetivo único da campanha é o desenvolvimento da cultura, e a forma de participação, a mecânica seja essencialmente recreativa, artística ou desportiva.
Ou seja num concurso cultural, não é permitido fazer:
- Qualquer tipo de Propaganda, seja para alavancar as vendas ou promover produtos ou serviços, e divulgar uma marca, um nome etc
- Não é permitido formar cadastro de clientes com objetivos comerciais. Ou seja Você não poderá exigir os dados dos participantes como condição para participar do concurso.
- De acordo com a portaria, não serão mais consideradas como concurso cultural ações vinculadas a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças etc..
E a outra restrição que vai fazer você desistir de vez ou pensar muito se vale a pena querer enquadrar sua campanha na modalidade de concurso cultural.
A sua marca não pode aparecer.
É isso mesmo acredite ou não sua marca só poderá aparecer discretamente como apoiadora ou organizadora do concurso
Ainda tem mais.
- Não é permitido qualquer tipo de competição que tenha o elemento sorte ou adivinhação, ou seja O concurso cultural é voltado tão somente para escolher o melhor de acordo com seu talento e não com sorte.
- A empresa realizadora do concurso cultural não poderá exigir nenhum tipo de Pagamento ou qualquer outro mecanismo que faça o consumidor comprar algum bem, serviço, receber material publicitário.
- Não são permitidas também ações que premiem com produtos ou serviços do próprio anunciante.
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Diante das inúmeras dúvidas que eu recebo sobre o processo de cadastramento, bem como um entendimento mais amplo sobre a legislação que rege as promoções comerciais, criei um curso online inédito no qual você irá aprender o passo a passo para conseguir autorização da SEFEL/SECAP para realização de SORTEIOS, CONCURSOS, VALE-BRINDES e operações assemelhadas.
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Enfim por hoje é isso, Gostou deste artigo? Isto é só o começo, inscreva-se em nosso canal no Youtube para ser avisado sobre os outros vídeos da série!
Um abraço e até a próxima!
Wagner Godoy - Evolution Marketing
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Boa tarde Wagner, obrigado pelo seu conteúdo muito bom! Uma duvida, no caso de concurso cultural para escolher o melhor desenho, se não podemos captar os dados do participante como vamos identifica-los? Obrigado!
Olá Mario, tudo bem?
Em relação a sua dúvida, o que a Caixa não permite é a formação de cadastro para fins mercadológicos, ou seja utilizar os dados dos participantes para ações comerciais como por exemplo, envio de mala direta, e-mail marketing, telemarketing, etc.
Ou seja,se o cadastro tiver a finalidade exclusiva para organização de um concurso genuinamente cultural não há problema.
Para ilustrar isto que estou dizendo confira abaixo um trecho de um parecer jurídico sobre a realização de concursos culturais:
“Esclareça-se, no entanto, que a requisição dos dados necessários à identificação e à localização do participante não caracteriza preenchimento de cadastro para fins do dispositivo retro transcrito. A intenção aqui é impedir que o concurso seja chamado de cultural, mas tenha a precípua finalidade de formação de cadastro com fim mercadológico.”
Espero ter ajudado! Abraço e boa sorte!
Wagner
Boa tarde Wagner, tudo bem? Vou trabalhar com assinaturas em uma plataforma de difusão de música e estou pensando em realizar sorteios de produtos e serviços de parceiros para atrair assinantes o que vc acha disso?
Aguardo retorno.
Obrigado.
Olá Oscar, tudo bem?! Conforme a mecânica da promoção que você descreveu é necessário solicitar autorização junto a SECAP. Como os prêmios serão oferecidos por parceiros, todas as empresas deverão assinar um termo de adesão pois se trata de uma promoção coletiva. Em relação a modalidade ela pode ser enquadrada como SORTEIO, CONCURSO ou operação assemelhada. (assemelhada a sorteio, ou assemelhada a concurso). Espero ter ajudado. Abraço
Wagner – Evolution Marketing
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