Entenda as diferenças entre as modalidades sorteio e assemelhada a concurso

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Entenda as diferenças entre as modalidades sorteio e assemelhada a concurso

Olá, tudo bem, aqui é o Wagner Godoy, consultor especializado em promoções comerciais e professor do curso AUTORIZA PROMOÇÕES.

Se você já pensou em realizar um sorteio legalizado, talvez já tenha ficado em dúvida sobre dois tipos de modalidades de promoções comerciais que costumam ser a mais utilizadas entre as empresas.

Estou falando das modalidades SORTEIO e da modalidade ASSEMELHADA A CONCURSO.

Afinal de contas você sabe quais as diferenças entre elas? Se não sabe, continue lendo este artigo pois irei apresentar quais são as diferenças mais importantes.

*ATENÇÃO! É sempre bom lembrar,  que independentemente da modalidade escolhida, toda promoção  comercial que envolve a distribuição de prêmios a título de propaganda é necessário obter autorização da SECAP, que é órgão vinculado ao ministério da Economia responsável em fiscalizar e conceder as autorizações

Bom dito isto vamos lá então explicar as principais diferenças.

MODALIDADE SORTEIO

A diferença mais significativa entre a modalidade SORTEIO e a modalidade ASSEMELHADA A CONCURSO é forma como serão feitos os cadastros dos participantes, os sorteios e a apuração dos ganhadores.

Na modalidade SORTEIO a apuração dos ganhadores é feita através dos resultados da loteria federal. Ou seja, é necessário que haja a distribuição de números da sorte para cada participante que irá concorrer aos prêmios mediante o cadastro na promoção.

E este processo acontece na maioria dos casos de forma automatizada através de alguma plataforma, aplicativos ou sites na Internet, também chamados de HOTSITES.

Para exemplificar é só lembrar daquelas tradicionais promoções nas quais é necessário cadastrar um cupom fiscal de compra em algum site específico da empresa promotora, ou então, se cadastrar em algum aplicativo entre outras mecânicas similares.

Então perceba que a modalidade SORTEIO geralmente envolve uma mecânica de participação no qual é necessário utilizar a Internet para fazer o cadastro.

Isto acontece porque é preciso utilizar sistemas e plataformas específicas para gerar estes números da sorte que serão distribuídos aos participantes e a geração destes números deve seguir algumas regras específicas de acordo com a legislação atual.

Entre estas regras, uma das mais importantes é que a geração e distribuição destes números deve ser feita de forma 100% aleatória, portanto os participantes não podem escolher os números que irão concorrer aos prêmios.

Existem também outras regras que devem ser seguidas na modalidade SORTEIO que são utilizadas para apuração dos ganhadores, o que basicamente envolve alguns procedimentos para fazer a combinação dos  números das  5  extrações dos sorteios da Loteria federal.

Então, perceba que será necessário inevitavelmente contratar ou desenvolver uma plataforma que faça toda esta operação, pois isto envolve recursos tecnológicos específicos, portanto dificilmente a empresa promotora da promoção conseguirá fazer isto de forma manual.

Mas atenção!  Apesar de existirem diversos aplicativos, sites e plataformas que fazem sorteios automatizados, todos eles não são permitidos pela legislação.

Ou seja, na modalidade SORTEIO não é permitido que a empresa promotora da promoção faça o sorteio propriamente dito, ou seja a seleção aleatória dos ganhadores, pois conforme eu disse a apuração dos ganhadores dependem exclusivamente dos resultados dos sorteios da LOTERIA FEDERAL.

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Então não se esqueça na modalidade SORTEIO só são permitidas plataformas e sistemas eletrônicos que fazem o cadastro de participantes e geração dos números da sorte de acordo com as regras oficiais e não os sorteios dos ganhadores de forma automatizada.

A única exceção para isto são os sistemas eletrônicos que fazem sorteios utilizados na modalidade ASSEMELHADA A VALE-BRINDE, mas isto é assunto para outro artigo.

COMO FUNCIONA O SORTEIO NA MODALIDADE ASSEMELHADA A CONCURSO?

Na modalidade ASSEMELHADA A CONCURSO a própria empresa promotora da empresa poderá fazer os sorteios e apuração dos ganhadores de forma manual.

Sim, é isto mesmo, a apuração dos ganhadores na ASSEMELHADA A CONCURSO é feita tradicionalmente através da seleção aleatória de cupons de cadastro impressos e independem dos sorteios da LOTERIA FEDERAL.

Então perceba que o cadastro dos participantes nesta modalidade pode ser feito de forma manual, através do preenchimento de informações em cupons impressos ou então apesar de não ser muito usual, estes cadastros podem até ser feitos de forma eletrônica, mas posteriormente este cupons devem ser impressos para serem condicionados em algum tipo de recipiente como urnas físicas.

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Outra característica é que estes cupons impressos não precisam ser numerados apesar que se for possível eu recomendo que você faça isto por uma questão de controle, mas não é um procedimento obrigatório.

As promoções na modalidade ASSEMELHADA A CONCURSO são amplamente utilizadas pelo varejo físico, pois há esta facilidade de interação direta com os clientes, seja no momento do cadastro dos participantes bem como na realização do sorteio e apuração dos ganhadores.

REGRAS IMPORTANTES NA MODALIDADE ASSEMELHADA A CONCURSO

Mas fique atento pois existem algumas regras importante a serem a seguidas na ASSEMELHADA A CONCURSO, a primeira delas é que o cupom a ser preenchido pelos participantes deve conter algum tipo de pergunta que tenha uma resposta bem óbvia como por exemplo: “Qual é nome da empresa que está sorteando xx prêmios”

É justamente este tipo de pergunta que caracteriza estas promoções na modalidade CONCURSO.

Porém como a maioria esmagadora das respostas para esta pergunta será a mesma, isto será caracterizado como uma espécie de empate técnico, o que possibilita que a própria empresa promotora da promoção faça o sorteio manual para digamos assim “desempatar” este concurso.

Então perceba que é este o procedimento que caracteriza estas promoções como ASSEMELHADAS A CONCURSO. Ou seja,  é um tipo de modalidade semelhante a um concurso, mas como também envolve o elemento sorte,  ela é classificada como uma operação ASSEMELHADA. E neste caso ela é caracterizada como ASSEMELHADA A CONCURSO

Outra regra importante é que os sorteios na modalidade ASSEMELHADA A CONCURSO os sorteios dos ganhadores devem ser abertos ao público e é por este motivo que a maioria das empresas transformam estes sorteios em verdadeiros eventos para dar mais visibilidade e transmitir mais credibilidade a empresa promotora da promoção.

Existem outras regras, características e procedimentos específicos na modalidade ASSEMELHADO a CONCURSO, mas o meu objetivo não é entrar neste nível de detalhes e sim destacar quais são as principais diferenças com a modalidade SORTEIO.

QUAL MODALIDADE É MELHOR?

Então isto quer dizer então que uma modalidade é melhor que outra? Não de forma alguma, pois tudo vai depender de diversos fatores e para isto sua empresa deverá responder as seguintes perguntas:

  • Qual é objetivo de marketing da promoção?
  • Qual é segmento de atuação da empresa?
  • Sua empresa vende pela Internet?
  •  Qual será a abrangência geográfica da promoção?
  • Quais será a mecânica de participação?
  •  Quais serão os recursos disponíveis?
  • O orçamento da promoção conseguirá contemplar a contratação de plataformas de cadastro e geração dos números da sorte?

Enfim, tudo vai depender de um planejamento bem detalhado desta promoção para aí sim definir qual será a modalidade mais adequada.

Se você gostou deste conteúdo e quer aprender mais sobre como realizar promoções comerciais autorizadas pela SECAP nas mais diversas modalidades eu lhe convido a conhecer um curso inédito chamado AUTORIZA PROMOÇÕES, que eu mesmo desenvolvi após anos de experiência atuando como consultor na regularização de  promoções comerciais como sorteios, concursos e operações assemelhadas.

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Neste treinamento inédito eu ensino o passo a passo para que você mesmo consiga realizar todo processo de autorização junto a SECAP bem aprender a realizar corretamente todos os procedimentos de organização de acordo com a legislação vigente.

A vantagem do curso é que adquirindo este conhecimento, você poderá realizar quantas promoções comerciais quiser o que dispensa a necessidade de contratar uma assessoria especializada para cada projeto.

Além disso, neste curso você terá o suporte a dúvidas diretamente comigo dentro da plataforma de estudos e terá à disposição um amplo material de apoio como modelos de regulamentos, modelos de documentos, planilhas de controle entre vários outros bônus.

Ficou interessado? Então acesse já o link com apresentação detalhada do curso e aproveite as condições especiais de lançamento.

 https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

Até a próxima!

Um forte abraço, boa sorte e bons negócios!

Wagner Godoy - Consultor de promoções comerciais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Publicitário de formação, Consultor de Marketing como ofício, empreendedor por vocação. idealizador do portal de Cursos de Comunicação, Marketing e Empreendedorismo EVOLUTION MARKETING.COM.BR

Comentários (2)

  • Bruno

    Posso juntar dus empresas distintas para fazer uma promoção em que será o mesmo prêmio?

    • Olá Bruno!
      Sim, com certeza. Estas campanhas são chamadas de promoções coletivas e você pode incluir diversas empresas que serão chamadas de ADERENTES no processo de autorização. Lembrando que é necessário que uma das empresas participantes seja a MANDATÁRIA da promoção, ou seja a analise dos documentos será concentrada nela.

      Caso queira aprender a como realizar sorteios legalizados, recomendo que se inscreva no curso online AUTORIZA PROMOÇÕES em que ensino o passo a passo para que você mesmo consiga obter o certificado de autorização junto a SECAP/SEAE. Para saber mais acesse:

      https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Espero ter ajudado,

      Boa sorte e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

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