ATENÇÃO!! A SECAP agora se chama SEAE
O órgão responsável pelas autorizações e fiscalizações de promoções comerciais, do Ministério da Economia, conhecido como SECAP passou a ser denominado SEAE – SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA E COMPETITIVIDADE.
Conforme Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, que – mediante alteração do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 – atualiza a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia.
O intuito é de buscar otimização de recursos, a melhoria da efetividade, a maximização de resultados e o alcance dos objetivos institucionais.
Veja trecho abaixo, do Decreto nº 11.036:
Art. 121-A. À Subsecretaria de Assuntos Especiais, Loteria e Zonas de Processamento de Exportação compete:
I - atuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda.
****** É importante destacar que se trata apenas de um remanejamento interno de cargos dentro da SECAP (agora SEAE), portanto até o momento estas mudanças não alteram EM NADA a legislação e os procedimentos de autorização e fiscalização. ****
HISTÓRICO DE MUDANÇAS
Não é a primeira vez que acontecem mudanças nos órgãos competentes em autorizar e fiscalizar a operação de promoções comerciais. Por muitos anos a competência foi da Caixa Econômica Federal, em meados de 2018 foi transferida para SEFEL que posteriormente foi integrada a SECAP e agora em abril de 2022 o nome mudou para SEAE.
Quer saber mais sobre conseguir autorização para realizar Promoções Comerciais (sorteios, concursos, vale-brindes e operações assemelhadas aprovadas pela SEAE?
Acesse: https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes e aprenda o passo a passo para legalizar suas promoções comerciais junto a SEAE além de organizar suas campanhas da forma correta.
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Bom dia. Sou voluntária numa Associação sem fins lucrativos. Para realização de um Concurso intelectual para ideias/projetos em estágio inicial cuja premiação se dará em dinheiro. ( Dinheiro este que será doado pelos associados e ou patrocinadores). Necessário se submeter à prévia autorização ao SEAE? Pois ao meu ver não é uma promoção comercial propriamente dita.
Olá Bruna, tudo bem?
Qualquer promoção que envolva a distribuição de prêmios, mesmo que tenha objetivos sociais, conforme determina a legislação deverá terá autorização governamental da SRE – MF (Secretaria da Reforna Econômica do Ministério da Fazenda). Até o ano passado se chamava SEAE, porém com a posse do novo governo o nome da secrataria mudou.
No caso das promoções com objetivos sociais, ela deverá ser enquadrada na modalidade de sorteio filantrópico. Neste tipo de operação a organização poderá vender tickets/cupons em formato de doação para que os participantes concorram a prêmios.
Para entender melhor como funcionam estas operações, recomendo que assista este vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=n_aCG6HOPlE
Caso tenha interesse em aprender a como realizar sorteios filantrópicos autorizados, recomendo que se inscreva no CURSO AUTORIZA PROMOÇÕES. Grande parte dos meus alunos são justamente representantes de instituições sociais que desejam operar legalmente estas promoções.
Este é o link de apresentação do curso: CURSO AUTORIZA PROMOÇÕES:
https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes
Espero ter ajudado,
Abs
Wagner Godoy (Consultor de promoções comerciais)
Boa tarde, sou pessoa física e participo de promoções a um bom tempo. Neste período tive que fazer 2 denúncias a SECAP e sempre foram rápidos e efetivos. Mês passado tive que fazer nova denúncia de um erro na apuração, no entanto a “nova” SEAE nem os e-mails reponde, e mesmo após contato telefônico o responsável insiste que o regulamento e interpretativo. Com sua experiência, o que sugere que eu faça? Sabe se existe uma ouvidoria? Obrigado.
Olá Cledor!
Atualmente as denúncias devem ser feitas pela Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, que está disponível no endereço eletrônico https://falabr.cgu.gov.br.
Segue o resumo do passo a passo:
1- Acesse o site https://falabr.cgu.gov.br
2- Escolha se vai ser uma denúncia anônima ou não. (Se não for anônima será necessário se identificar através de certificado digital.gov)
2- No primeiro campo DESTINATÁRIO, selecione MF-Ministério da Fazenda
3- No campo DESCRIÇÃO, descreva a denúncia de forma objetiva e clara.
4- Nos campos seguintes, descreva com detalhes sobre as pessoas e/ou empresas envolvidas e anexe prints e documentos(se tiver) para dar embasamento a denúncia.
Espero ter ajudado.
Wagner Godoy
(Consultor de Promoções Comerciais)