Autorização de sorteios filantrópicos

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Autorização de sorteios filantrópicos

Olá, meu nome é Wagner Godoy, sou consultor de marketing a mais de 15 anos atuando com o desenvolvimento de campanhas promocionais para empresas dos mais diversos portes e segmentos.

Ao longo da minha carreira me especializei na assessoria de processos para obtenção do certificado de autorização para a realização de sorteios, concursos e operações assemelhadas junto aos órgãos fiscalizadores.(CEF e SECAP, SEFEL e atualmente a SEAE)

No artigo de hoje vou descrever resumidamente sobre o passo-a-passo para conseguir autorização de sorteios filantrópicos

Entenda que tecnicamente os sorteios filantrópicos não correspondem a um tipo de modalidade específica e sim um tipo de operação que segue todas as regras da modalidades de promoções comerciais previstas na legislação vigente.

Estou destacando isto justamente para ficar claro que não é permitido utilizar outros tipos de sorteios como rifas, cartelas, ou sistemas que não são reconhecidos oficialmente pelos órgãos competentes.

Inclusive alguns deles, como por exemplo no caso das rifas, são consideradas como um jogo de azar, portanto trata-se de uma contravenção penal e seus promotores estão sujeitos a penalidades que vão de multas até podendo chegar a prisão de seus organizadores.

Autorização de sorteios filantrópicos 1

O que são Sorteios Filantrópicos?

São sorteios organizados por instituições de fins exclusivamente filantrópicos e declaradas de utilidade pública por Decreto do Poder Executivo Federal, que visem a obter mediante a realização de sorteios, recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam.

Então observe que conforme está bem explicito nesta definição os sorteios filantrópicos só poder ser submetidos a análise da SECAP (Atual SEAE), se realmente a organização solicitante for uma instituição destinada a projetos sociais.

Isto está bem explícito no art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e do art. 84-B da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que descreve que apenas as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas, as entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas podem realizar um sorteio filantrópico.

Ou seja, a autorização só será concedida as entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas, desde que apresentem em seus objetivos sociais, pelo menos, uma das finalidades previstas no artigo 84-C da Lei nº 13.019/14, relacionadas abaixo:

  • Promoção da assistência social
  • Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
  • Promoção da educação
  • Promoção da saúde
  • Promoção da segurança alimentar e nutricional
  • Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável
  • Promoção do voluntariado
  • Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza
  • Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito
  • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar
  • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais
  • Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos
  • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

Finalidades de um Sorteio Filantrópico

Agora que você já sabe quem pode realizar sorteios filantrópicos é importante ficar claro que estes sorteios têm que ter como finalidade exclusiva a obtenção de recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, e para isso precisam atender as seguintes exigências:

  • Comprovação de que a instituição requerente satisfaz as condições especificadas na Lei nº 5.768, de 20/12/1971, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil.
  • Indicação precisa da destinação dos recursos a obter por meio da mencionada autorização.
  • Prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada.
  • Demonstrativo da previsão de receita/despesa e de aplicação do recurso a ser auferido com o sorteio.
Autorização de sorteios filantrópicos 2

Taxa de fiscalização – sorteio filantrópico

Outra exigência que é igual em todas as outras modalidades de promoções comerciais é o pagamento da taxa de fiscalização que varia de acordo com o valor total da premiação conforme a tabela abaixo:

Autorização de sorteios filantrópicos 3

Além da taxa de fiscalização é importante destacar que no caso dos sorteios filantrópicos também será necessário realizar o pagamentos dos seguintes impostos:

 b) Imposto de renda: este pagamento ocorre ao final da campanha, antes da etapa de prestação de contas, com alíquota de 20% sobre o valor da premiação total;

c) Repasses obrigatórios aos fundos do Governo de 2% sobre a arrecadação da venda dos bilhetes de participação.

Outra característica importante ao contrário de todas as outras modalidades de promoções comerciais, é que o sorteio filantrópico permite a comercialização, a venda dos cupons, ou bilhetes de participação.

Enfim estas são apenas informações básicas para dar os primeiros passos para solicitar autorização para Sorteios filantrópicos.

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Saiba o passo a passo para conseguir autorização para sorteios de prêmios (online e offline) 2

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Fique a vontade para fazer seus comentários e confira os outros artigos desta série:

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Comentários (2)

  • Rafael Damas

    Olá !
    Tenho a vontade de construir um hospital psiquiátrico aqui na minha cidade, a fonte de arrecadação seria rifas online, minha pergunta é isso é possível, através do sorteio filantrópico? E 100% do lucro dessas rifas tem que ir para o hospital?

    • Olá Rafael!

      Em linhas gerais os sorteios filantrópicos só podem ser realizados por organizações sociais já constíuidas e em atividade. Caso tenha itenção em realizar estes sorteios como um modelo de negócios, recomendo que acesse O GUIA DO EMPREENDEDOR DE SORTEIOS LEGALIZADOS no link abaixo:

      https://guia.autorizacaodesorteios.com.br

      As informações que apresento neste guia são fundamentais para que entenda alguns conceitos básicos sobre a operação de sorteios legalizados como modelo de negócios e evitar desperdiçar dinheiro com consultorias, abertura de empresas, plataformas para somente depois descobrir que não irá conseguir atender os requisitos necessários.

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      Atenciosamente

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções comerciais

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