É possível conseguir autorização para sorteios de Rifas?

sorteio de rifas

É possível conseguir autorização para sorteios de Rifas?

Olá tudo bem? Aqui é o Wagner Godoy, consultor de regularização de sorteios e instrutor do CURSO AUTORIZA PROMOÇÕES.

Hoje eu vou falar sobre um assunto que certamente é uma das principais dúvidas que recebo quase que diariamente em meu blog e nas minhas redes sociais, que é sobre a utilização de rifas para realização de sorteios.

Mas atenção, se sua intenção é trabalhar com rifas, vou pedir para você ler este artigo até o final, pois você irá conhecer uma ótima alternativa de atuar nesta área, mas de forma legalizada.

Com certeza você já deve ter visto diversas propagandas nas redes sociais divulgando sorteios de carros, motos, dinheiro mediante a compra de uma rifa. São diversos sites, aplicativos, plataformas, uns até bem elaborados que estão fazendo isto livremente.

Tem até cursos ensinando a montar um negócio de rifas prometendo altos lucros com este negócio.

É tanta gente fazendo isso que muitas vezes passamos acreditar que isto é permitido...

Mas afinal de contas a legislação permite a realização de sorteios através da venda de rifas?

Não! A comercialização de rifas (seja online ou off-line) aos olhos da legislação é considerada como um jogo de azar de acordo com Código Penal Brasileiro. Art. 50, portanto trata-se de uma contravenção penal sujeito a penalidades que vão de multas e até prisão para seus organizadores.

Então é importante ficar claro logo de ínicio que a comercialização de rifas é um crime!

Sabe o “tradicional” jogo do bixo? Também é considerado como um jogo de azar e por isto também é proibido.

Então quem pretende montar um negócio de rifas está agindo de forma semelhante a um bicheiro, que aqui no Brasil se tornou até uma figura folclórica.

Porém como se já não bastasse a própria ilegalidade desta atividade, muitos sabem que estes bicheiros em grande parte também estão envolvidos com diversas outras atividades ilícitas.

Até os tradicionais jogos de bingo como você já deve saber foram proibidos a mais de uma década no Brasil por serem tipificados como um jogo de azar.

Para você que não sabe o que é um jogo de azar basicamente são jogos que tem características nas quais os participantes que têm sorte são os que ganham com o azar dos outros jogadores, devido à grande diferença de probabilidades entre a sorte e o azar e com isso seus organizadores acabam tendo lucros exorbitantes com esta atividade.

Outro bom exemplo disso são os jogos que acontecem dentro de um cassino. Pois as chances da sorte são muito pequenas e a maioria esmagadora são de pessoas que terão azar. E são estas pessoas que acabam financiando aqueles que vão ter sorte.

“Mas Wagner... e os jogos da loteria federal, mega sena, lotomania entre outros também tem estas características e são permitidos. Então qual é a diferença?”

loteria federal e rifas

A diferença principal é que toda organização destas loterias está sob controle do governo federal, que se utiliza destes jogos para arrecadar recursos que são destinados para investimento no país em áreas como Saúde, Educação, Segurança, Esportes, entre outros investimentos em áreas prioritárias.

Por isto tem que ficar bem claro que conforme estabelece a legislação, pelo menos até o momento, apenas o governo federal detém o monopólio de realizar estes tipos de sorteios através das loterias oficiais.

E tem também a questão da sonegação de impostos, pois quem realiza um sorteio sem autorização não precisa prestar contas para ninguém e isto dá margem para uma série de ilegalidades e crimes como por exemplo a lavagem de dinheiro.

Além disso qualquer sorteio sem autorização dos órgãos competentes, principalmente aqueles baseados na venda de rifas, não proporcionam nenhuma segurança jurídica para os participantes que podem ser lesados a qualquer momento, como por exemplo o cancelamento repentino da promoção, a demora ou mesmo a não entrega dos prêmios prometidos, a manipulação de resultados entre diversas outras irregularidades.

E estes problemas acontecem a toda hora, pois eu recebo frequentemente reclamações e denúncias de participantes destes sorteios que foram ludibriados por estes organizadores.

Diante disso chegamos a um outro conceito fundamental na realização de sorteios legalizados:

A legislação não permite aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos, vale-brindes ou assemelhados, como fonte de renda.

Esta restrição é bem fácil de entender. Ou seja, qualquer tipo de sorteio autorizado deve ter a finalidade exclusiva como uma estratégia de propaganda e não como uma fonte de renda para estas empresas.

“Mas e aqueles sorteios que são baseados na venda de títulos de capitalização como a Telesena, como funciona?”

rifas

Sobre esta modalidade de sorteio eu vou explicar com mais detalhes em um outro artigo, mas já adianto que esta categoria não é regulamentada pela SECAP (Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria) órgão vinculado ao Ministério da Economia.

Os sorteios baseados na venda de títulos de capitalização são regulamentados  pela SUSEP que é a superintendência de seguros privados, portanto se trata de uma regulamentação específica e restrito exclusivamente a empresas que comercializam títulos de capitalização como seguradoras, corretoras e instituições financeiras.

Existe também uma outra exceção no qual é possível vender bilhetes de participação que é através da realização de sorteios filantrópicos, porém nesta modalidade todo processo de autorização deve ser no nome de uma instituição social e o objetivo principal destas operações é arrecadar recursos para a manutenção destas organizações sociais. Mas isto também será assunto para um outro momento.

Porém é importante comentar sobre isto porque tem muita gente vendendo rifas se apresentando como parceiro de uma instituição social e que estão enquadrados na modalidade de filantropia premiável.

Mas acredite em mim é tudo “fachada”! Mas como eu sei disso? Como saber se estas empresas realmente estão agindo a margem da lei? Simples, basta consultar no site destas empresas se eles têm autorização da SUSEP que regulamenta a realização da modalidade de Filantropia premiável ou da SECAP que regulamenta os sorteios filantrópicos.

Se não tiver esta informação, desconfie mesmo que eles coloquem que estão seguindo a lei Nº 13.019, 84 c. Não vou entrar em detalhes sobre esta lei, mas posso adiantar em que nenhum momento esta lei autoriza a realização destes sorteios e sim somente em linhas gerais esta lei regulamenta a parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil.

"Mas e aquelas rifas que são realizadas por algumas instituições sociais, igrejas ou a tal ação entre amigos que tem objetivos de arrecadar recursos para viabilizar projetos ou mesmo a manutenção de obras sociais, também são proibidas?"

rifas ação entre amigos

Sim, por mais que a maioria destas ações tenham caráter social, elas não são permitidas pela legislação atual. E os motivos desta proibição são os mesmos que já comentei a pouco, pois de forma geral é porque elas abrem o caminho para oportunistas agirem de forma ilícita. Ou seja, os bem intencionados acabam pagando pelos maus.

Então entenda que a única forma destas instituições realizarem estas ações de forma legal é através da modalidade de sorteio filantrópico.

"E aquelas rifas caseiras feitas com cartelas impressas com diversos nomes para os participantes escolherem em que normalmente são organizadas por um amigo ou parente que está tentando levantar uma grana e para isto acabam rifando algum bem, como um carro, uma moto, também são ilegais?"

rifas

Sim, aos olhos da legislação elas também não são permitidas. Porém neste caso tem um atenuante pois estamos falando do que eu chamo de "círculo de confiança”, ou seja, desde que seja uma ação feita por pessoas que você conhece, amigos, familiares, os riscos de fraudes são menores, e aí cabe a você decidir em participar ou não.

Mas que fique claro que isto é apenas uma opinião minha e não quer dizer que seus organizadores não estarão sujeitos a penalidades.

Voltando a legislação vigente é importante entender também que na prática os sorteios de forma geral só podem ser realizados desde que sejam associados a compra de algum produto ou serviço da empresa organizadora.

Note que eu falei empresa organizadora, ou seja apenas pessoas jurídicas podem realizar promoções comerciais, que é o termo oficial que abrange as modalidades de sorteios, concursos, distribuição de vale-brindes e operações assemelhadas.

Mas é justamente aí que está o grande segredo que abre uma oportunidade para realizar sorteios como um modelo de negócios.

Pois pense comigo, já que para conseguir autorização da SECAP, é necessário associar a venda dos ticktes de participação a um produto, o caminho é justamente oferecer produtos que tenham um custo muito baixo como produtos digitais com licença do tipo PLR.

"Produtos digitais? Licença PLR? O que é isso?" Calma já vou explicar isto de forma resumida.

Primeiro vamos entender o que é um produto digital.

Produtos digitais, são todos aqueles materiais intangíveis comercializados na internet, cujo conteúdo agrega algum valor ao usuário que o compra como conteúdos em áudio, vídeo e texto, cursos online, webinários e livros digitais, que popularmente são chamados de E-BOOKS.

E é sobre os E-BOOKS que eu irei falar neste artigo como possibilidade de operar sorteios como um modelo de negócios. Mas antes eu vou explicar o que é esta tal de PLR

A sigla PLR vem do Inglês PRIVATE LABEL RIGHTS que traduzindo quer dizer: Direito de marca própria.

A PLR é um tipo de licença mais livre e abrangente que existe atualmente, já que permite ao comprador revender e editar o e-book do jeito que quiser.

Isso significa que você pode colocar seu nome nele, a marca da sua empresa e também mudar o nome e design do produto.

Então perceba que você pode vender estes e-books como se fosse seu próprio produto e obter todo crédito por ele.

E o melhor de tudo o valor destes e-books para você revender é muito baixo, chega a ser irrisório diante do enorme potencial de retorno que você pode ter em cima deles.

Mas você deve estar pensando qual é a relação dos e-books com sorteios de rifas?

Porque é justamente através da revenda destes e-books que você pode conseguir autorização para realizar sorteios legalizados, ou seja a ideia basicamente é você vender estes e-books  numa plataforma de e-commerce, oferecendo como chamariz a possibilidade dos compradores concorrerem a prêmios.

Mas que fique que apesar de algumas semelhanças com o formato de rifas, o termo correto neste caso é a venda de ticktes ou cupons de participação para sorteios.

E quem inovou com este tipo de operação aqui no Brasil é uma empresa chamada RETORNAR

 https://loja.retornar.com.br/

A RETORNAR realiza diversos sorteios neste formato e todos devidamente legalizados e autorizados pela SECAP.

Além destes sorteios baseados na venda de E-BOOKS, a RETORNAR também inovou na operação de sorteios filantrópicos, mas conforme comentei isto será assunto para um próximo artigo.

De qualquer forma é importante deixar claro que empreender neste segmento é algo relativamente complexo para quem pretende começar do zero, pois é necessário cumprir diversos requisitos e procedimentos para conseguir a autorização da SECAP bem como entender na prática como operar estes sorteios.

Além disso também é necessário planejar bem a questão do investimento em tecnologia e marketing.

Neste modelo de negócio apesar de diversas semelhanças com a venda de rifas existem diversas particularidades e a principal delas é que a empresa organizadora não pode fazer o sorteio propriamente dito através de plataformas e aplicativos que existem aos montes na Internet.

Ou seja, a apuração dos ganhadores deve ter como base os resultados da loteria federal, pois isto garante que o sorteio não será manipulado e será 100% justo pois todos os participantes terão a mesma probabilidade de ganhar algum prêmio.

Outra diferença grande na operação destes sorteios legalizados é referente a geração dos números da sorte que os participantes receberão para concorrer aos prêmios.

É preciso seguir algumas regras específicas para geração destes números e posso adiantar que não é tão simples como um sistema de rifas ilegais.

Além disso para realização de sorteios autorizados, é necessário cumprir uma etapa importante que é chamada de prestação de contas, que é o momento de comprovar para a SECAP, se o plano de operação do sorteio foi realizado exatamente conforme validado no momento da concessão da autorização além de efetuar o pagamento de imposto de renda de 20% sobre o valor total da premiação.

Enfim, isto foi só uma visão geral sobre a utilização de rifas e sobre a oportunidade de empreender neste mercado de forma legalizada.

Conheça o curso online AUTORIZA PROMOÇÕES

Se você quiser saber mais sobre esta oportunidade de realizar sorteios legalizados, lhe convido a conhecer um curso inédito chamado AUTORIZA PROMOÇÕES que eu mesmo desenvolvi após anos de experiência atuando com consultoria na regularização de sorteios, concursos e afins.

É possível conseguir autorização para sorteios de Rifas? 1

Neste curso eu ensino o passo a passo para que você consiga realizar todo processo de autorização além de poder explorar todas as possibilidades de realizar sorteios como modelo de negócios.

A vantagem do curso é que adquirindo este conhecimento, você poderá realizar quantas promoções comerciais desejar o que dispensa a necessidade de contratar uma assessoria especializada para cada projeto.

Além disso, neste curso você terá o suporte a dúvidas diretamente comigo dentro da plataforma de estudos e terá à disposição um amplo material de apoio como modelos de regulamentos, modelos de documentos, planilhas para cadastro e geração de números da sorte entre vários outros bônus.

Inclusive entre os meus alunos eu tenho diversos empreendedores que faziam rifas ilegais e agora querem legalizar suas operações.

Ficou interessado? Então acesse já o link com apresentação detalhada do curso e aproveite as condições especiais de lançamento.

 https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

Te encontro no próximo artigo. Um forte abraço, boa sorte e bons negócios!

Wagner Godoy - Consultor de Promoções Comerciais

 

 

 

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Publicitário de formação, Consultor de Marketing como ofício, empreendedor por vocação. idealizador do portal de Cursos de Comunicação, Marketing e Empreendedorismo EVOLUTION MARKETING.COM.BR

Comentários (6)

  • Quero criar uma capitalização e legalizar como faço para você me dar suporte ?

    • Olá Jorge me desculpe pela demora em responder, mas não recebi a notificação automática de seu comentário.
      Minha área de atuação não contempla as promoções que envolvem a comercialização de títulos de capitalização que são autorizadas pela SUSEP.
      Ou seja, a minha especialidade são as promoções comerciais (sorteios, concursos e afins) que são autorizadas e fiscalizadas pela SECAP.
      Diante disso recomendo que entre em contato com um dos meus alunos que é consultor nesta área. O nome dele é Luiz Osório e seu whatsapp é (51) 9417-9997
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

  • Dyego

    Oi gostaria de saber os custos pra legalizar uma plantaforma digital de sorteios diversos ??? Boa noite

  • Carlos Alberto

    Você atua também como prestador de serviços para fazer o processo de autorização ? Tenho produto com nota fiscal de compra… e quero fazer a rifa de scooter eletrica 0km

    • Olá Carlos, tudo bem?

      Em relação a sua solicitação, primeiramente é importante esclarecer que a comercialização de rifas da forma (venda de números da sorte) como ela é popularmente conhecida não é possível obter autorização, pois é considerada como uma contravenção penal sujeito a diversas penalidades.

      Por este motivo a única possibilidade de conseguir autorização é que condicione a participação dos clientes no sorteio mediante a compra de algum produto ou serviço que a empresa já comercialize.

      Então perceba que apenas pessoas jurídicas podem realizar sorteios autorizados além de ser necessário cumprir outros requisitos como por exemplo a questão do faturamento médio mensal da empresa mandatária da promoção que deve ser 20 vezes maior que o valor da premiação. Caso não tenha este faturamento há a possibilidade de incluir outras empresas ADERENTES em seu sorteio que possam ter faturamento médio mensal somados ao de sua empresa para atingir o valor necessário.

      Se tiver estas questões resolvidas entre em contato pelo e-mail para wagner@autorizacaodesorteios.com.br para solicitar um orçamento de assessoria ou então caso queira aprender a como realizar sorteios legalizados, recomendo que se inscreva no curso online AUTORIZA PROMOÇÕES em que ensino o passo a passo para que você mesmo consiga obter o certificado de autorização junto a SECAP/SEAE. Para saber mais acesse:

      https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Espero ter ajudado,

      Boa sorte e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

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