Autorização para promoções comerciais passa a ser responsabilidade da SEFEL

Autorização para promoções comerciais passa a ser responsabilidade da SEFEL 1

Autorização para promoções comerciais passa a ser responsabilidade da SEFEL

Agora é oficial. Desde o dia 12 de dezembro de 2018, conforme a Lei 13.756 todos os processos de autorização e fiscalização de promoções comerciais que eram de responsabilidade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, serão realizados pela SEFEL (Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria) órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Esta notícia pegou de surpresa muitas empresas, agências e consultores que ao acessarem o site da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se depararam com um comunicado relatando esta mudança.

https://promocoescomerciais.caixa.gov.br/sipmc-internet

Ou seja a partir de agora todas os pedidos para autorização de promoções comerciais (sorteios, concursos e operações assemelhadas) devem ser encaminhadas para a SEFEL.

No caso dos processos que já foram iniciados antes do dia 12 de dezembro de 2018, ainda serão analisados pelo REPCO (Representação de Promoções Comerciais), por meio do telefone 61 3521-8600 ou por e-mail repco@caixa.gov.br.  Isto inclui os processos que necessitem de Aditamento ou estão na etapa de Prestação de Contas.

Autorização para promoções comerciais passa a ser responsabilidade da SEFEL 2

Até o momento não há uma comunicação oficial no site do SEFEL que aborde com mais detalhes se haverá ou não mudanças nos trâmites e procedimentos de autorização bem como na documentação exigida anteriormente pela CAIXA.

Numa primeira análise que fiz na plataforma do canal digital para pedidos de autorização, observei algumas mudanças de layout e nos campos de preenchimento que ao que tudo indica foi visivelmente aperfeiçoado, mas pelo canal físico as informações ainda não estão muitas claras.

Logo que eu tiver mais informações sobre estas mudanças publicarei um novo artigo dando mais detalhes.

LANÇAMENTO!  CURSO ONLINE - AUTORIZA PROMOÇÕES

Aprenda o passo a passo para conseguir autorização da SEFEL/SECAP para realização de SORTEIOS, CONCURSOS, VALE-BRINDES e operações assemelhadas.

Acesse o site para saber mais:

https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

O curso AUTORIZA PROMOÇÕES é um treinamento inédito que irá te mostrar o caminho para que você mesmo consiga realizar todo processo para obter o certificado de autorização dos órgãos competentes para realizar suas promoções comerciais. (Sorteios, concursos, Vale-brindes e assemelhadas)

Tudo isto de forma prática e objetiva, que irá tornar você em um verdadeiro expert na legislação sem precisar mais terceirizar esta atividade na contratação de assessorias ou consultorias especializadas.

Wagner Godoy - Evolution Marketing

The following two tabs change content below.
Publicitário de formação, Consultor de Marketing como ofício, empreendedor por vocação. idealizador do portal de Cursos de Comunicação, Marketing e Empreendedorismo EVOLUTION MARKETING.COM.BR

Comentários (12)

  • Thalysson

    Olá, tudo bem? Esses sorteios são aqueles realizados pelo instagram, por exemplo, sorteio de um Iphone, é isso? O que devo fazer para certificar esses sorteios? Obrigado!

    • ATUALIZADO EM JULHO DE 2020

      Olá Thalysson, tudo bem?!
      Não sei te dizer sobre estes sorteios no Instagram que você comentou se tem autorização ou não.
      Porém o que o posso afirmar que qualquer tipo de sorteio seja online ou off-line é necessário autorização da SECAP/SEFEL. (órgão vinculado ao ministério da Fazenda)

      Aproveito para convida-lo a conhecer o curso online AUTORIZA PROMOÇÕES – Neste curso eu ensino o passo a passo para que a própria organização realize todo processo de autorização para sorteios no Instagram.
      A vantagem do curso é que adquirindo este conhecimento, sua empresa pode realizar quantas promoções desejar o que dispensa a necessidade de contratar uma assessoria especializada para cada projeto.

      Mais informações sobre este curso é só acessar este link: https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Espero ter ajudado!
      Abraços e boa sorte!

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Letícia Biehl

    Oi Wagner, boa tarde!

    Parabéns pelo blog. Gostaria de saber se há obrigatoriedade de autorização quando o prêmio sorteado é uma prestação de serviço (ex: uma empresa faz uma promoção assemelhada a concurso onde o cliente na compra de R$ XX reais em mercadoria ganha um cupom e responde uma pergunta, colocando o cupom numa urna, sendo que o prêmio que será sorteado é um projeto).

    • Olá Letícia Biehl, tudo bem?
      Obrigado por prestigiar o Blog! Em relação a sua dúvida posso lhe afirmar que é necessário autorização, pois envolve a realização de sorteios independentemente da modalidade escolhida ser assemelhada a concurso ou a premiação ser uma prestação de serviços.

      Antigamente havia algumas brechas para enquadrar promoções deste tipo como concurso cultural, mas já faz alguns anos através de uma nova legislação que os orgãos fiscalizadores (antigamente a CAIXA e agora a SEFEL) restringiu ao máximo este tipo de artíficio que praticamente inviabiliza enquadrar qualquer ação promocional de marketing como concurso cultural.

      Espero ter ajudado! Boa sorte em seus projetos!

      Abraços

      Wagner Godoy

  • Ingrid

    Olá, sabe informar se ação promocional compre e ganhe, a qual todos os clientes que comprarem um determinado produto ganharão um brinde precisa de autorização? A única limitação está atrelada à quantidade do estoque, que é devidamente informada ao cliente.

    Obrigada!

    • Olá Ingrid, tudo bem?
      Em relação a sua dúvida, desde o final do ano passado a SEFEL, órgão do Ministério da Fazenda, publicou novas regras para as chamadas promoções “comprou – ganhou”
      Agora todas promoções que se enquadrarem nos critérios abaixo precisam de autorização:

      – prevejam as distribuições gratuitas de prêmios com limitação ao estoque (“promoção é válida até o fim do estoque”);
      – prevejam premiações aos primeiros que cumprirem o critério de participação (“promoção válida para os 50 primeiros que…”);
      – prevejam quantidades fixas de prêmios (“Um prêmio por CPF”);
      – estabeleçam quaisquer outros critérios de participação, além da compra dos produtos ou serviços da promotora (“quem curtir o post do Instagram e comprar na loja Z”);
      – sejam realizadas concomitantemente com promoção comercial autorizada (“A cada R$ 100,00 em compras ganha um cupom para concorrer a um sorteio ou as primeiras cinquenta pessoas que trocarem ganham um kit especial de brinde”);
      – sejam realizadas por mais de uma empresa, com benefício em detrimento de outras (“todas as compras acima de R$ 500,00 dão direito ao brinde, mas se comprar na loja X, ganha dois”);
      – condicionem a entrega do prêmio à sorte ou pagamento pelos participantes, além da compra dos produtos ou serviços da promotora (“compre R$400,00 e tenha uma chance na Roleta da Sorte para ganhar o brinde X”).

      Para ter mais detalhes sobre estas novas normas acesse este link:
      http://www.fazenda.gov.br/centrais-de-conteudos/notas-tecnicas/advocacia-da-concorrencia/2018/nota-informativa-11-2018

      Espero ter ajudado.
      Abraço e boa sorte!
      Wagner Godoy

  • Nil Sena

    Por favor a modalidade juntou ganhou que são feitas através de selos que são anexados em cartelas e que depois de preenchidas são trocadas por determinados brindes também necessitam de autorização?

    • ATUALIZADO EM JULHO DE 2020

      Olá Nil, tudo bem?
      Em relação a sua dúvida, desde o final do ano passado a SEFEL, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, publicou novas regras para as chamadas promoções do tipo “comprou – ganhou” e operações assemelhadas. Com isso qualquer tipo de promoção que haja uma quantidade determinada de prêmios a serem distribuídos mesmo que não haja a realização de sorteios é necessário ter autorização.

      Ou seja, agora todas promoções que se enquadrarem nos critérios abaixo precisam de autorização:

      – prevejam as distribuições gratuitas de prêmios com limitação ao estoque (“promoção é válida até o fim do estoque”);
      – prevejam premiações aos primeiros que cumprirem o critério de participação (“promoção válida para os 50 primeiros que…”);
      – prevejam quantidades fixas de prêmios (“Um prêmio por CPF”);
      – estabeleçam quaisquer outros critérios de participação, além da compra dos produtos ou serviços da promotora (“quem curtir o post do Instagram e comprar na loja Z”);
      – sejam realizadas concomitantemente com promoção comercial autorizada (“A cada R$ 100,00 em compras ganha um cupom para concorrer a um sorteio ou as primeiras cinquenta pessoas que trocarem ganham um kit especial de brinde”);
      – sejam realizadas por mais de uma empresa, com benefício em detrimento de outras (“todas as compras acima de R$ 500,00 dão direito ao brinde, mas se comprar na loja X, ganha dois”);
      – condicionem a entrega do prêmio à sorte ou pagamento pelos participantes, além da compra dos produtos ou serviços da promotora (“compre R$400,00 e tenha uma chance na Roleta da Sorte para ganhar o brinde X”).

      ATUALIZADO EM JULHO DE 2020

      Olá Thalysson, tudo bem?!
      Não sei te dizer sobre estes sorteios no Instagram que você comentou se tem autorização ou não.
      Porém o que o posso afirmar que qualquer tipo de sorteio seja online ou off-line é necessário autorização da SECAP/SEFEL. (órgão vinculado ao ministério da Fazenda)

      Aproveito para convida-lo a conhecer o curso online AUTORIZA PROMOÇÕES – Neste curso eu ensino o passo a passo para que a própria organização realize todo processo de autorização para promoções comerciais.

      A vantagem do curso é que adquirindo este conhecimento, sua empresa pode realizar quantas promoções desejar o que dispensa a necessidade de contratar uma assessoria especializada para cada projeto.

      Mais informações sobre este curso é só acessar este link: https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Espero ter ajudado!
      Abraços e boa sorte!

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • MARIANA

    Oii parabéns pelo blog,tenhi uma promoção para autorizar,vc sabe me dizer se só com o manual que a SEFEL disponibiliza eu consigo registrar a promoção? E como posso fazer para prestar as contas nessa modalidade?

    • ATUALIZADO EM JULHO DE 2020

      Olá Mariana, tudo bem!?
      Obrigado pelas considerações.
      Em relação a suas dúvidas é importante destacar que o processo de autorização envolve diversas etapas.

      Resumidamente o primeiro passo é instalar o sistema chamado SCPC no qual você irá cadastrar sua promoção que posteriormente será analisada pela equipe da SEFEL.

      Em seguida deverá ser feito o pagamento da taxa de fiscalização referente aos prêmios que serão oferecidos.
      Em paralelo a isso será necessário enviar (através do SCPC) toda documentação necessária.
      Depois de cadastrar a promoção, a SEFEL irá analisar todos os detalhes da mecânica da promoção além da documentação que será anexada ao processo.
      A prestação de contas é a última etapa do processo que contempla outros documentos que precisarão ser enviados e analisados.
      Como eu disse, isto é só um resumo simplificado de todo o processo, pois existem diversos outros processos a serem considerados.

      Aproveito para convida-la a conhecer o curso online AUTORIZA PROMOÇÕES – Neste curso eu ensino o passo a passo para que a própria organização realize todo processo de autorização para promoções comerciais.

      A vantagem do curso é que adquirindo este conhecimento, sua empresa pode realizar quantas promoções desejar o que dispensa a necessidade de contratar uma assessoria especializada para cada projeto.

      Mais informações sobre este curso é só acessar este link: https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Espero ter ajudado!
      Abraços e boa sorte!

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Eduardo Cavalcante

    Muito bom o seu blog, parabéns!!

    Tenho uma pergunta, trabalho em uma Instituição Filantrópica e recebemos um veículo para ser feito uma “rifa”, vendo um número e vejo quem ganha. Minha pergunta é: Eu posso fazer isso legalmente e entra pela SEFEL ou em outro órgão?
    Muito obrigado

    Eduardo

    • ATUALIZADO EM JULHO DE 2020

      Olá Eduardo, tudo bem!?
      Obrigado por prestigiar o blog!
      Em relação a sua dúvida eu recomendo expressamente que você solicite autorização da SECAP/SEFEL e enquadre esta ação como sorteio filantrópico.

      Os sorteios filantrópicos são organizados por instituições de fins exclusivamente filantrópicos e declaradas de utilidade pública por Decreto do Poder Executivo Federal, que visem a obter mediante a realização de sorteios, recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam.

      Outro ponto importante, é que a utilização de rifas não é permitida segundo a legislação vigente, pois é considerado como um tipo de jogo de azar.

      Aproveito para convida-lo a conhecer o CURSO ONLINE AUTORIZA PROMOÇÕES – Neste curso eu ensino o passo a passo para que a própria organização realize todo processo de autorização. A vantagem do curso é que adquirindo este conhecimento, sua organização pode realizar quantas promoções desejar o que dispensa a necessidade de contratar uma assessoria especializada para cada projeto.

      Mais informações sobre este curso é só acessar este link: https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Espero ter ajudado!
      Abraço
      Wagner Godoy
      Evolution Marketing

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *