Saiba o passo a passo para conseguir autorização para sorteios (online e offline)

sorteios on line

Saiba o passo a passo para conseguir autorização para sorteios (online e offline)

Atualizado em maio/2023

Olá, meu nome é Wagner Godoy, sou consultor de marketing a mais de 15 anos atuando com o desenvolvimento de campanhas promocionais e autorização para sorteios para empresas dos mais diversos portes e segmentos.

Ao longo da minha carreira me especializei na assessoria de processos para obtenção do certificado de autorização de sorteios, concursos e operações assemelhadas junto aos órgãos fiscalizadores.(CEF/SECAP/SEFEL/SEAE)

Nota de atualização: Desde janeiro de 2023 a competência em analisar, fiscalizar e emitir o certificado de Autorização mudou de nome. Agora se chama SRE- MF (Secretaria da Reforma Econômica do Ministério da Fazenda).

No artigo de hoje vou descrever resumidamente sobre o passo-a-passo para dar início ao processo de pedido de autorização.

Saiba o passo a passo para conseguir autorização para sorteios (online e offline) 1

Passo 1 - Cadastrar a promoção comercial no SCPC

O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

Passo 2 - Efetuar o pagamento da taxa de fiscalização

Esta taxa é cobrada para fins de operacionalização, fiscalização e prestação de contas  e varia de acordo com o valor total dos prêmios conforme a tabela abaixo:

Saiba o passo a passo para conseguir autorização para sorteios (online e offline) 2

Passo 3 - Providenciar a seguinte documentação:

  • Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização
  • Procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;
  • Atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
  • Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos da empresa mandatária, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas a débitos estaduais e municipais mobiliários ou distrital, se for o caso.
  • Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva assinados por seus respectivos representantes legais;
  • Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária.
  • Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.

Passo 4 - Defina o escopo de sua promoção comercial:

  • Escolha a Modalidade: (Sorteio, Concurso, Vale-Brindes ou operações assemelhadas)
  • Regras de participação
  • Regras de desclassificação
  • Formas de apuração
  • Forma de divulgação de resultado
  • Entrega dos prêmios
  • Disposições gerais
  • Período de participação
  • Abrangência

5- Informações complementares:

Qual o prazo para pedir autorização?

Os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias antes da data de início da promoção ou seja a promoção não pode ser iniciada ou divulgada antes da emissão do Certificado de Autorização, porém na prática é possível obter um primeiro parecer  no prazo médio de 5 a 1o dias.

Prestação de contas

A prestação de contas é a última etapa de uma Promoção Comercial ou de um Sorteio Filantrópico. É o momento em que se deve demonstrar o cumprimento do plano de operação.

Algumas restrições importantes que você precisa saber:

Não são autorizadas promoções que:

  • Incentivem ou estimulem ao jogo de azar.
  • Proporcionem lucro exorbitante aos seus executores.
  • Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda.
  • Impliquem em distorção do mercado, causando, através da promoção, o declínio de empresas concorrentes.
  • Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios.
  • Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência.
  • Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes.

O que é possível distribuir como prêmio?

Podem ser distribuídos:

  • Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
  • Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
  • Viagens de turismo
  • Passagem aérea, oferecidos em conjunto com elemento físico de qualquer valor (brinde).
  • Bolsas de estudo;
  • Certificados de Barras de Ouro;
  • Ingressos de Shows, festas e espetáculos

Conforme antecipei, este é um roteiro básico para dar os primeiros passos para solicitar autorização para promoções comerciais.

Quer aprender a  regularizar suas promoções (Sorteios, concursos e Vale-brindes) comerciais de forma prática e objetiva? Inscreva-se no curso online AUTORIZA PROMOÇÕES!

Diante das inúmeras dúvidas que eu recebo sobre o processo de cadastramento, bem como um entendimento mais amplo sobre a legislação que rege as promoções comerciais, criei um curso online inédito no qual você irá aprender o passo a passo para conseguir autorização da SRE-MF para realização de SORTEIOS, CONCURSOS, VALE-BRINDES e operações assemelhadas.

Saiba o passo a passo para conseguir autorização para sorteios (online e offline) 3

O curso online AUTORIZA PROMOÇÕES é um treinamento inédito que irá te mostrar todo caminho para que você mesmo consiga realizar o processo para obter o certificado de autorização dos órgãos competentes.

Tudo isto de forma prática e objetiva, que irá tornar você em um verdadeiro expert na legislação sem precisar mais terceirizar esta atividade na contratação de assessorias ou consultorias especializadas.

Confira o vídeo de apresentação e aproveite as condições especiais de lançamento.

Enfim é isso, fique a vontade para fazer seus comentários e confira os outros artigos desta série:

Novas regras para a realização de um concurso cultural

Conheças as principais modalidades de promoções comerciais

Assista também o vídeo que gravei falando sobre os requisitos básicos para conseguir a autorização.

Aproveite e inscreva-se em nosso canal para ter acesso aos outros vídeos da série!

Um abraço e até a próxima!

Wagner Godoy - Evolution Marketing

FIQUE ATUALIZADO

Insira aqui seu email para receber gratuitamente as atualizações da Evolution!

The following two tabs change content below.
Publicitário de formação, Consultor de Marketing como ofício, empreendedor por vocação. idealizador do portal de Cursos de Comunicação, Marketing e Empreendedorismo EVOLUTION MARKETING.COM.BR

Comentários (202)

  • Juarez

    Vale compras, é permitido como distribuição de prêmios? Aguardo.

    • Olá Juarez! Sim com certeza, digo por experiência própria. Já realizei algumas promoções com autorização da CEF na qual o sorteio de Vale compras eram os prêmios principais.
      Abs – Wagner Godoy

      • Willians

        Oii gostaria de abrir uma empresa, que faz isso tipo VALE SORTE NO PARANA ENTRE OUTRAS. COMO FAÇO? QUERIA SORTEAR 10 MIL TENHO ESSE DINHEIRO QUERIA AJUDAR O POVO DA MINHA CIDADE DESTRIBUINDO PREMIOS PARA ELES

        • Olá Willians, tudo bem?
          Em relação as suas dúvidas segue alguns esclarecimentos:

          – Não é permitido a realização de sorteios como fonte de renda. As promoções comerciais (sorteios, concursos e afins) só podem ser realizadas como estratégia complementar de marketing para alavancar as vendas ou promover marcas e produtos.

          – Não é permitido comercializar/vender bilhetes/cupons de participação a não ser que se trate de um SORTEIO FILANTRÓPICO. Porém neste caso o processo de autorização terá que ser no nome de uma instituição social e os sorteios devem ter como base os resultados da loteria federal.

          Caso tenha interesse em realizar sorteios filantrópicos lhe faço um convite para conhecer um CURSO ONLINE que acabei de lançar que se chama AUTORIZA PROMOÇÕES. Neste treinamento eu ensino o passo a passo para que você faça todo processo de autorização.

          Acesse este link para saber mais: https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

          Espero ter ajudado,
          Um abraço
          Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

          • Willians

            Voce poderia me chamar no whats para tirar umas duvidas minhas? Eu quero fazer o curso. Mas estou com dificuldades para entender se oque eu quero se encaixa nesse curso seu.

          • Olá Willians! Me chame no whats (12) 99158-0051 que eu te explico melhor.
            Até mais!

    • HELIo

      Boa tarde.
      Gostaria de saber como que eu faço pra fazer os sorteios pela caixa ,e onde eu posso comprar as cartelas

      • Olá Hélio, tudo bem?
        Envie um e-mail para você respondendo as suas dúvidas.
        Um abraço
        Wagner Godoy
        (Consultor de Promoções comerciais)

  • Eduardo Barbosa

    Olá, Wagner. Muito bom o artigo. Uma dúvida: qual o procedimento para que uma Associação sem fins lucrativos realize o sorteio? Aguardo.

    • Atualizado em JULHO/2020:

      Olá Eduardo, tudo bem? Fico feliz por ter gostado do artigo! Em relação a sua dúvida, ONG´s e Instituições Sociais podem realizar SORTEIOS FILANTRÓPICOS. Trata-se de uma operação que segue toda mecânica da modalidade SORTEIO ou ASSEMELHADA A SORTEIO. Porém possui algumas peculiaridades como por exemplo:

      1- A permissão para comercialização/venda de bilhetes de participação
      2- Documentação específica (todos em nome da Instituição social)
      3- Além da taxa de fiscalização e do imposto de renda 20% sobre o valor total da premiação, há também mais a tributação de 2% sob o total arrecadado com a venda dos bilhetes de participação.

      Espero ter ajudado.
      Um abraço.
      Wagner Godoy (consultor de promoções comerciais)

  • Anderson

    Olá, Prêmio em dinheiro pode entrar como premiação?

    • Atualizado em julho de 2020
      Olá Anderson, tudo bem?!

      Qualquer tipo de premiação em dinheiro seja em espécime ou não é expressamente proibida conforme determina a legislação que rege as promoções comerciais.

      Já no caso do certificados de barras de ouro, aí sim não há problema. O que acontece, é que muitas promoções anunciam os prêmios em valor de dinheiro, mas na prática são certificados de barras de ouro que serão sorteadas e na divulgação eles convertem o valor do ouro em reais.

      Espero ter esclarecido sua dúvida.

      Qualquer coisa estou a disposição e obrigado!

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções comerciais

  • Carlos Wagner

    Boa trade Wagner!

    Trabalho em uma empresa em que desejamos sortear um carro para os nossos clientes. É obrigatório autorização da CEF para o sorteio do mesmo? A empresa pode realizar o sorteio caso não seja pela numeração da loteria federal?

    • ATUALIZADO EM JULHO DE 2020

      Olá Carlos, tudo bem?! Se o sorteio estiver condicionado a compra, realmente é necessário ter autorização da SECAP/SEFEL.

      A novidade que é agora o processo pode ser feito online direto com o setor de autorizações e está muito mais rápido.

      Em relação ao sorteio, sua empresa mesmo pode realizar na modalidade de promoção chamada ASSEMELHADA A CONCURSO, desde que você coloque uma pergunta no cupom de inscrição do tipo: “Qual empresa irá sortear um carro 0km xyz?”

      Espero ter ajudado! Boa sorte e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

      • Frederico Vaz

        Bom dia, Wagner!
        Gostei muito do seu artigo. Pretendo fazer um sorteio de Prestação de Serviços de 1 ano de Rastreamento veicular gratuito. Os participantes não precisam ser clientes e nem adquirir nenhum produto ou serviço meu, basta que eles preencham um formulário em meu site, e já estarão participando. Neste caso seria necessário o registro e Autorização da Caixa? Afinal, meu sorteio NÃO está condicionado à compras.

        • ATUALIZADO EM JULHO 2020
          Olá Frederico, Boa noite!

          Fico feliz por ter gostado do artigo! Em relação a sua dúvida, apesar da promoção não estar condicionada a compra, ela tem objetivo de promover sua empresa e seus serviços e envolve o sorteio de prêmios. Desta forma é necessário sim ter autorização da SECAP/SEFEL, conforme está na legislação:

          “As distribuições de prêmios a título de propaganda, ou simplesmente “Promoções Comerciais”, são as operações realizadas com intuito de divulgar o nome da empresa promotora, promover produtos ou serviços, incrementar suas vendas, fortalecer o relacionamento com seus clientes, angariar novos clientes, dentre outros.”

          Espero ter ajudado.

          Abraço e boa sorte!

          Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Cristina

    Wagner por gentileza qual o seu contato quero fazer um sorteio e campanha promocional.

    • ATUALIZADO EM JULHO DE 2020

      Olá Cristina, tudo bem?

      Em relação aos meus serviços eu tenho duas soluções:

      1- ASSESSORIA NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO – Eu faço toda intermediação do processo de autorização. O investimento é por projeto. Para solicitar um orçamento basta preencher o formulário neste site: https://www.autorizacaodesorteios.com.br

      2- CURSO ONLINE AUTORIZA PROMOÇÕES – Neste curso eu ensino o passo a passo para que a própria organização realize todo processo de autorização. A vantagem do curso é que adquirindo este conhecimento, você pode realizar quantas promoções desejar o que dispensa a necessidade de contratar uma assessoria especializada para cada projeto.

      Mais informações sobre este curso é só acessar este link: https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Outra vantagem que o investimento no curso é bem inferior ao da assessoria.

      Qualquer dúvida, estou à disposição pelo Whatsapp (12) 99158-0051

      Um abraço

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

  • Carolina

    Wagner, obrigada pelo artigo com as informações. Solicito que, se possível, me encaminhe os contatos da CEF do setor de promoções, conforme mencionou acima, pois estou tentando entrar em contato há tempos, sem sucesso.
    Estou com uma grande dúvida, talvez você consiga me ajudar, é referente ao artigo 3º, do Decreto 70951/72, no qual está previsto que o valor total dos prêmios não poderá exceder 500 vezes o salário mínimo vigente. Entretanto, há diversas promoções com prêmios que excedem este valor (prêmios de 1 milhão, etc). Em nosso caso, estamos planejando uma promoção na qual o prêmio gira em torno de 2 milhões, é possível?
    Obrigada pela ajuda!

    • ATUALIZADO EM JULHO DE 2020

      Olá Carolina, tudo bem?!

      Obrigado por prestigiar meu trabalho!

      Sobre a sua dúvida em relação ao valor da premiação a primeira vista não há restrição de limite, conforme consta na tabela de apresentação das taxas de fiscalização abaixo:

      Valor dos prêmios oferecidos Valor da Taxa de Fiscalização
      Até R$1.000,00 R$ 27,00
      De R$1.000,01 a R$5.000,00 R$ 133,00
      De R$5.000,01 a R$10.000,00 R$ 267,00
      De R$10.000,01 a R$50.000,00 R$ 1.333,00
      De R$50.000,01 a R$100.000,00 R$3.333,00
      De R$100.000,01 a R$500.000,00 R$10.667,00
      De R$500.000,01 a R$1.667.000,0 R$33.333,00
      Acima de R$ 1.667.000,01 R$66.667,00

      Aproveito este contato para lhe convidar a conhecer o CURSO ONLINE AUTORIZA PROMOÇÕES – Neste curso eu ensino o passo a passo a advogados que queiram atuar com assessoria nos processos de regularização de Promoções comerciais.

      Mais informações sobre este curso é só acessar este link: https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Qualquer dúvida estou a disposição!

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Sandra

    Saiu errado,para vender rifas de instrumentos musicais,preciso de autorização???

    • ATUALIZADO EM JULHO DE 2020

      Olá Sandra, tudo bem?

      Em relação a suas dúvidas segue os esclarecimentos:

      – A utilização de rifas é expressamente proibida pela legislação, pois é considerado como um jogo de azar, portanto trata-se de uma contravenção penal sujeito a multas e até prisão.

      – Não é permitido a realização de sorteios como fonte de renda. As promoções comerciais (sorteios, concursos e afins) só podem ser realizadas como estratégia complementar de marketing para alavancar as vendas ou promover marcas e produtos.

      Qualquer outra dúvida estou a disposição.

      Abraço

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Edislene Moreira

    Excelente artigo, muito esclarecedor!
    Se possível, me tire uma dúvida:
    O Plano de operação é feito em um formulário específico com parâmetros a serem seguidos ou pode ser feito própria entidade?

    • ATUALIZADO EM JULHO DE 2020

      Olá Edislene, tudo bem?

      Obrigado pelo elogio! Em relação a sua dúvida o plano de operação de uma promoção comercial deve ser cadastrado numa plataforma online chamada SCPC (sistema de controle de promoções comerciais) vinculada a SECAP/SEFEL

      Espero ter ajudado!

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

      • Edislene Moreira

        Ajudou muito, obrigada. Estamos organizando um show de prêmios para Apae do meu município, e no site da caixa fiquei alguns dias procurando um formulário para o plano de operação e não encontrei… pelo que vejo no site não tem. Obrigada mais uma vez.

  • Marcelo

    Boa tarde, muito legal e esclarecedor o artigo, mas gostaria de saber se além da taxa que pago pra fazer o sorteio . tem mais algum valor, tipo imposto sobre o valor sorteado ? favor enviar o contato da caixa para cadastro de sorteio. grato

    • ATUALIZADO EM JULHO DE 2020

      Olá Marcelo! Tudo bem? Obrigado por prestigiar o artigo!

      Em relação a sua dúvida, para fins de autorização será necessário arcar com a taxa de fiscalização e 20% de imposto de renda sobre o valor total da premiação.

      Espero ter ajudado! Abraço e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Bruno

    Amigo, pretendo criar uma empresa de sorteio online, algo que não supere R$5.000,00 por sorteio. Isso é possível?

    • ATUALIZADO EM JULHO DE 2020

      Olá Bruno, Tudo bem? Se a sua empresa tiver a finalidade de apenas explorar a realização de sorteios com fins lucrativos, isto não é permitido pela legislação.

      A legislação permite apenas a realização de promoções comerciais que tenham o intuito de divulgar o nome da empresa promotora, promover produtos ou serviços, incrementar suas vendas, fortalecer o relacionamento com seus clientes, angariar novos clientes, dentre outros.

      Espero ter ajudado. Abraço!

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Lara

    Estou com as dúvidas, sobre as documentações, o que devo enviar para vocês, e o plano de operação, tem algum formato já pronto, ou pode ser a escolha da empresa ?

    • ATUALIZADO EM JULHO DE 2020

      Olá Lara!
      Em relação a sua dúvida todo o cadastro das informações em relação ao plano de operação deve ser feito no SCPC (Sistema de controle de promoções comerciais) vinculado a SECAP/SEFEL

      Espero ter ajudado

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Daniel

    Bom dia Wagner! Tudo bem? Muito esclarecedor seu artigo! Antes de ler aqui estava nas dúvidas no site da caixa e acabei realmente sanando minhas dúvidas aqui. Ainda me restaram algumas, se puder me ajudar por favor. Pretendia fazer um sorteio no dia 22/07, uma TV no valor de aproximadamente 1300,00 reais. Vi no site que o pedido deve ser feito 40 dias antes do sorteio, mas estamos a menos de 1 mês. Até eu conseguir toda a documentação necessária e tudo mais vai ter menos tempo ainda. O sorteio se enquadra na modalidade assemelha a concurso, onde a pessoa teria que tirar uma foto no nosso estande em uma feira, postar no instagram e preencher um cupom (ai eu colocaria uma pergunta para marcar um X para entrar nessa modalidade). Faria o sorteio pegando um cupom de uma urna, ao vivo transmitido pelo facebook. Agora estou muito preocupado pois estou a 1 mês da feira e nâo sei como resolver esse problema, pode me ajudar por favor?

    • Olá Daniel, tudo bem?!
      Obrigado por prestigiar nosso trabalho. Em relação as suas dúvidas:
      PRAZO – Desde o começo deste ano, o prazo de análise e resposta estão mais rápidos. A campanha de Páscoa que realizei para o cliente em março, levou apenas 10 dias para obtenção do certificado da CEF. Porém a documentação estava tudo ok e não foi preciso fazer nenhum ajuste no plano de operação.
      Então, o que você precisaria analisar é o tempo que você levaria para conseguir a documentação com seu contador.
      MECÂNICA – No meu entendimento, não vejo nenhuma restrição a forma de participação que impeça a realização da promoção.

      Enfim, apesar destas considerações que eu fiz, não consigo te assegurar se realmente será possível conseguir a autorização a tempo.
      Espero ter ajudado
      Abraços e boa sorte!

  • Lucas

    Wagner, boa tarde!

    Parabéns pelo artigo, me esclareceu várias dúvidas .
    Irei realizar um sorteio pelo meu site e os participantes irão informar o nome, e-mail e telefone para contato. Para realizar o sorteio do prêmio devo contratar uma outra empresa para este fim?

    Grato.

    • ATUALIZADO EM JULHO DE 2020

      Olá Lucas, tudo bem? Fico feliz por ajudá-lo.
      Em relação a sua dúvida, a principio não há a necessidade de adquirir plataformas de cadastro de participantes desde que a promoção seja na modalidade ASSEMELHADA A CONCURSO, pois neste caso os cupons podem ser impressos e preenchidos a mão pelos participantes.

      Já no caso das modalidades SORTEIO E ASSEMELHADO A SORTEIO será necessário ter algum tipo de sistema eletrônico para cadastrar os participantes e gerar os números sorteáveis.

      Espero ter ajudado.
      Uma braço e boa sorte!

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Kauê

    Olá Wagner. Vi seu artigo e todas as dúvidas. Fiquei com duas dúvidas. Acredito que ainda não tenham questionado.
    Não pretendo fazer nenhum sorteio, mas aprendi sobre esse assunto há um bom tempo e nunca soube ao certo acerca de duas questões:

    1) qual é a penalidade aplicada a alguém que promova um sorteio com fins lucrativos e que não faça o devido registro na CEF?

    2) Como a CEF fiscaliza um sorteio offline evitando possíveis “sabotagens” na prática?

    • Olá Kauê, tudo bem?
      Seguem abaixo as respostas sobre suas dúvidas:

      A fiscalização das promoções comerciais pode iniciar:

      Por denúncia de qualquer pessoa, órgão ou empresa;
      Por demanda judicial ou do Ministério Público;
      De ofício, pela própria CAIXA.
      Por requisição da polícia, no âmbito de um inquérito policial;
      Por encaminhamento do Ministério da Fazenda.
      Os principais motivos de instauração de Processo Administrativo de Fiscalização são:

      Realização de distribuição gratuita de prêmios sem autorização prévia;
      Descumprimento do Plano de Operação aprovado;
      Não entrega da Prestação de Contas
      A legislação prevê as seguintes penalidades:

      Cassação da autorização;
      Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até 2 (dois) anos;
      Multa de até 100% (cem por cento) do valor total dos prêmios.

      Espero ter ajudado!
      Abraço
      Wagner

      • Kauê

        Obrigado Wagner. Ajudou sim.
        Aproveito, se me permitir, para tirar mais uma dúvida que surgiu agora.

        Se eu sou uma empresa que tem um produto comercializado em diversas lojas varejistas e faço uma campanha onde terei 10 prêmios sorteados entre as lojas e um outro prêmio maior (Ex: uma moto) para quem possuir o maior volume de vendas do meu produto no período dessa campanha.
        Nesse caso eu teria 10 prêmios sendo sorteados e um por mérito/desempenho. Mas ambos fazem parte da mesma ação. A taxa de fiscalização paga é calculada apenas sobre os 10 prêmios ou o 11º entra nessa conta também?

        • Olá Kauê!

          Pelo que entendi são duas mecânicas diferentes dentro da mesma promoção, porém ambas precisam estar descritas no plano de operação e consequentemente a taxa de fiscalização deve ser calculada de acordo com o valor total dos prêmios. Ou seja , o 11° prêmio entra na mesma conta.

          Boa sorte e qualquer outra dúvida estou a disposição.

          Abraço e boa sorte!

          Wagner

  • Geise

    Bom dia Wagner, amei seu vídeo, muito esclarecedor…. mais verifiquei nos seus comentários que você descreveu que tem como fazer o processo online direto com o setor de autorizações, sempre fiz esse tipo de promoção aqui no escritório para nossos clientes, e a forma que faço e pedir a taxa de fiscalização pelo e-mail e o restante dos documentos envio por sedex e aguardo retorno no próprio e-mail.
    Teria uma forma mais rápido de enviar e de autorizar uma promoção??

    aguardo seu retorno.
    Obrigado

    Att,
    Geise

    • ATUALIZADO EM JULHO DE 2020

      Olá Geise, tudo bem? Fico feliz por ter gostado do vídeo!

      Em relação a sua dúvida, atualmente todo processo de autorização pode ser feito de forma online, através da plataforma do SCPC (Sistema de controle de promoções comerciais) junto a SECAP/SEFEL

      Espero ter ajudado

      Um abraço

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Enrico

    Olá, tenho interesse em abrir uma empresa para realizar venda de rifas. As quais teriam um fim lucrativo. Esse negócio é permitido?

    • Olá Enrico, tudo bem?
      Em relação a sua dúvida a rifa é caracterizada como um jogo de azar enquadrado como contravenção pelo Código Penal Brasileiro, portanto não há possibilidade alguma de usar este tipo de modalidade para ações comerciais e nem para fins lucrativos.

      Espero ter ajudado! Abraços e boa sorte!

      Wagner Godoy – Evolution Marketing

  • Lilian Carla

    Olá, tenho um cliente que tem uma rádio comunitária, a documentação da PJ está ok, eles pretendem realizar o sorteio de uma moto. Gostaria de mais informações sobre o procedimento.

  • Adriana

    Bom dia Wagner,

    E sobre as famosas promoções compre e ganhe em supermercados. Por exemplo, a cada 40,00 em produtos X ganhe uma bolsa térmica. Ou a cada 30,00 em produtos X ganhe um cupom para concorrer a uma bicicleta.

    Essas promoções também precisam de registro na CEF?

    E se elas forem promovidas pelos supermercados?

    Obrigada.

    • Olá Adriana, tudo bem!?
      Esta primeira mecânica que você descreveu (compre e ganhe um brinde) não precisa de autorização pois não envolve sorteio e nem competição. Apenas recomendo elaborar um regulamento bem detalhado explicando as regras.
      Já no segundo exemplo (compre o produto e ganhe um cupom para concorrer) já envolve o elemento sorte, portanto é necessário ter autorização da CEF, indiferentemente se é promovida pela indústria ou pelo supermercado.
      Espero ter ajudado.
      Abraço e boa sorte!
      Wagner – Evolution Marketing

  • CELSO BRANDÃO

    Olá Wagner, td bem!?

    Mt obrigado por compartilhar o artigo, parabéns!

    No caso da realização de uma promoção no qual para participar do sorteio, o cliente do meu estabelecimento precisa de comprar os produtos de uma marca especifica, então ela é enquadrada em uma “promoção coletiva”, nesse caso preciso enviar a documentação das duas empresas?!

    Abs,

    PS: Tentei contato através do canal do site, mas acho que está com algum BUG. Se puder dar uma olhada nisso…

    • Olá Celso, tudo joia?!

      Obrigado por prestigiar o artigo!
      Em relação a sua dúvida, este tipo de mecânica que você citou deve ser enquadrada como promoção coletiva, porém não há necessidade de providenciar a documentação das demais empresas participantes. Será necessário apenas que estas empresas assinem um termo de adesão que poderá ser assinado por algum representante legal da empresa assim como acontece nas promoções organizadas pelos shopping centers e os lojistas. Além disso também é necessário descrever no regulamento todas as empresas paceiras participantes.
      Vou enviar no seu e-mail o modelo de termo de adesão.
      PS. Obrigado por avisar o problema no formulário de contato do site. Vou solicitar a correção agora mesmo!
      Um abraço e espero ter ajudado!
      Wagner Godoy

  • Handrei

    Olá, para sorteios em rádio comunitária, é necessário autorização também ?

    • Olá Handrei, tudo bem?!

      Sim, é necessário autorização conforme descrito no site da CAIXA:
      “Por determinação legal, as campanhas de Promoção Comercial são permitidas apenas às pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis”

      Espero ter ajudado.

      Abraço e boa sorte!

      Wagner Godoy

  • Carlos Henrique

    Wagner, as premissas são válidas:
    1) Sua educação e cordialidade nos comentários, mesmo que repetitivos, é o diferencial e nos deixa mais tranquilos em perguntar.
    2) Excelente post, ficou numa linguagem acessível.
    3) Você é um grande altruísta, pois compartilha informações e pérolas sociais.

    A minha pergunta é bem simples e objetiva, no que já até vi respostas semelhantes. Mas, como você demonstra afinidade e muita paciência e educação, não posso furtar-me. A nossa APAE (instituição infelizmente negligenciada pelo Poder Público, em todo território nacional) faz com frequência rifas e principalmente bingos, o que são atos tidos como contravenção penal. A instituição é do terceiro setor (sem fins lucrativos) e necessita angariar fundos para sua manutenção, mas queremos sair desses atos ilegais. Pergunta: a) qual o primeiro passo? b) Essa autorização a nível federal (Estado e Município eu procuro saber) é somente perante a Caixa? Pois, lendo esse arcabouço de leis, vi algo em que é o Ministério da Fazenda o responsável para emitir a autorização. c) posso realizar quais tipos de sorteios além daquele vinculado ao resultado da Loteria Federal? Muito obrigado e que Deus o cumule de venturas! Sucesso!

    • Olá Carlos! Muito obrigado pelas suas considerações! Isto me motiva a cada vez mais compartilhar estas informações. Principalmente no caso de instituições como a APAE que desenvolve um trabalho social admirável e vital para milhares de pessoas que são atendidas por vocês.
      Em relação as suas dúvidas segue as respostas abaixo:

      a) qual o primeiro passo?
      R. Resumidamente o primeiro passo é solicitar o boleto de pagamento da taxa de fiscalização que é cobrada pela CAIXA.O valor desta taxa depende do valor total dos prêmios que serão sorteados pela instituição conforme descrito abaixo.
      Até R$1.000,00 = R$ 27,00
      De R$1.000,01 a R$5.000,00 = R$ 133,00
      De R$5.000,01 a R$10.000,00 = R$ 267,00
      De R$10.000,01 a R$50.000,00 = R$ 1.333,00
      De R$50.000,01 a R$100.000,00 = R$3.333,00
      De R$100.000,01 a R$500.000,00 =R$10.667,00
      De R$500.000,01 a R$1.667.000,00 = R$33.333,00
      Acima de R$ 1.667.000,01= R$66.667,00

      Mais detalhes basta clicar neste link:
      http://www.caixa.gov.br/empresa/promocoes-sorteios/sorteio-filantropico/Paginas/default.aspx#como-contratar

      O segundo passo é enviar toda documentação necessária para a CAIXA. O link para baixar os formulários é este aqui:
      http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/downloads.aspx#categoria_922

      b) Essa autorização a nível federal (Estado e Município eu procuro saber) é somente perante a Caixa?
      Sim a autorização é de nível federal, porém a instituição social pode delimitar a abrangência geográfica da promoção conforme a mecânica do sorteio. Este tipo de informação deve estar descrita no plano de operação. Ou seja na prática você pode estabelecer que a participação é válida apenas para uma determinada cidade ou estado se for o caso.
      Somente a Caixa pode autorizar a realização de sorteios filantrópicos. Outros tipos de promoções comerciais como por exemplo aquelas que são realizadas por instituições financeiras devem ser submetidas diretamente ao Ministério da Fazenda.

      c) posso realizar quais tipos de sorteios além daquele vinculado ao resultado da Loteria Federal?
      Diferentemente das promoções comercias realizadas por empresas, o sorteios filantrópicos devem ser realizados exclusivamente com base na apuração dos resultados da loteria federal. Porém a vantagem no caso de instituições filantrópicas é que os bilhetes/cupons de participação podem ser comercializados (vendidos) em dinheiro.

      Conforme comentei, estas são apenas algumas orientações básicas. Espero que eu tenha conseguido esclarecer suas principais dúvidas. Caso tenha intenção e a necessidade de terceirizar a gestão de todo processo de autorização para a realização de sorteios filantrópicos, coloco a disposição os meus serviços de assessoria que no caso de instituições sociais são bem mais acessíveis em comparação aos honorários que costumo cobrar de empresas para a realização de promoções comerciais.
      Se for este o caso, fique a vontade para enviar um e-mail para mim no endereço wagner@evolutionmarketing.com.br solicitando uma proposta.

      Um forte abraço e continuo a sua disposição.

      Wagner Godoy

  • Jessé Lopes Pereira

    Post excepcional Wagner! Tenho uma dúvida. Eu (pessoa física) estou pensando em montar um app, acho que você já deve ter visto alguns aplicativos que você vê anúncios e acumula pontos para serem trocados por recarga de celular, cartão-presentes Google, etc. Tenho 2 levantamentos que preciso da sua resposta:

    1 – Poderia eu, fazer um sorteio de PONTOS do app (os mesmos que se ganham por ver propagandas), dentro do próprio aplicativo, e, ao ganhador dos pontos do sorteio de pontos, ele mesmo trocar os pontos por um produto no app (carregador bluetooth, por exemplo) ou recarga, cartão-presentes, etc.?

    2 – Adendo ao 1º levantamento, eu de fato enviaria o prêmio junto à nota fiscal. Sabendo disso, queria saber sua opinião sobre isso. Resumindo: Dentro do app teria um sorteio de pontos no app, e estes pontos podem ser trocados por produtos digitais ou físicos, é legal?

    Abraços!

    • Olá Jessé, tudo bem?! Primeiramente muito obrigado pelo elogio!

      Em relação as sua dúvidas segue as respostas abaixo:

      1 – Poderia eu, fazer um sorteio de PONTOS do app (os mesmos que se ganham por ver propagandas), dentro do próprio aplicativo, e, ao ganhador dos pontos do sorteio de pontos, ele mesmo trocar os pontos por um produto no app (carregador bluetooth, por exemplo) ou recarga, cartão-presentes, etc.?
      Resposta: Qualquer ação que envolva sorteio de prêmios será necessário autorização da Caixa Numa primeira análise é possível sim conseguir autorização desde que a mecânica, processos de apuração de ganhadores, entrega dos prêmios entre outros processos sejam muito bem descritos no plano de operação que será enviado para análise da CAIXA.

      2 – Adendo ao 1º levantamento, eu de fato enviaria o prêmio junto à nota fiscal. Sabendo disso, queria saber sua opinião sobre isso. Resumindo: Dentro do app teria um sorteio de pontos no app, e estes pontos podem ser trocados por produtos digitais ou físicos, é legal?

      Resposta: Em relação ao sorteio já adianto que ele deverá ser condicionado aos resultados da loteria federal, pois a Caixa não autoriza sorteios que sejam feitos por qualquer outro tipo de plataforma. Ou seja, resumidamente cada participante da promoção deverá receber números da sorte e os ganhadores serão escolhidos através dos números sorteados pela loteria federal.

      Espero ter ajudado! Boa sorte no seu projeto!

      Abraço

      Wagner Godoy

  • Elisa

    Oi Wagner, bom dia! Venho me preparando para a realização de uma promoção há algum tempo. Porém hoje, quando entrei no site da caixa para tirar uma dúvida, me deparei com a seguinte mensagem:

    A Caixa comunica aos clientes que, de acordo com a Lei 13.756/18, publicada em 13/12/2018 no Diário Oficial da União, a atividade de Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos, que era operacionalizada pela Caixa por meio da REPCO – Representação de Promoções Comerciais, passará a ser executada pela Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL do Ministério da Fazenda.

    Acredito que o site da SEFEL ainda esteja desatualizado, pois não tem muitas informações.

    Pode me ajudar?

    • Olá Elisa, tudo bem?

      É isto mesmo, recentemente todos os processos de fiscalização e autorização foram transferidos da Caixa Econômica Federal para a SEFEL, órgão vinculado ao ministério da fazenda.
      Com esta mudança alguns procedimentos foram alterados e neste exato momento estou me inteirando melhor sobre estas mudanças pois algumas informações estão bem desencontradas devido a este processo de transição. Fique a vontade para me enviar um e-mail para Wagner@evolutionmarketing.com.br com mais detalhes sobre a promoção que pretende realizar que eu te darei algumas orientações mais específicas.
      Abraço
      Wagner Godoy

      • Renata

        Boa tarde!

        A Caixa comunica aos clientes que, de acordo com a Lei 13.756/18, publicada em 13/12/2018 no Diário Oficial da União, a atividade de Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos, que era operacionalizada pela Caixa por meio da REPCO – Representação de Promoções Comerciais, passará a ser executada pela Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL do Ministério da Fazenda.

        Pode me ajudar?

        • Olá Renata, tudo bem?

          Conforme você mesmo descreveu, a responsabilidade em autorizar e fiscalizar as promoções comerciais passou da CEF para SEFEL. Porém a legislação continua sendo a mesma. O que há de novidade é o sistema de cadastro e envio de documentos que passou a ser 100% online.

          Poderia ser mais específica em que posso ajuda-la? Por gentileza me envie um e-mail com mais informações para wagner@evolutionmarketing.com.br

          Abraço

          Wagner Godoy – Evolution Marketing

  • Marcos Moraes

    Wagner, primeiramente parabéns e obrigado pela disponibilização desse conteúdo super elucidativo que elaborou.

    Tenho uma dúvida, sou membro de uma igreja (entidade institucionalmente classificada como sem fins lucrativos) e a paróquia irá pretende realizar rifas, com distribuição de 3 prêmios a partir do mês de março. Será um carro e mais dois prêmios, uma TV e uma cafeteira. A paróquia deseja, ainda, realizar vendas itinerantes, ou seja, em locais públicos. A paróquia gostaria de saber se há algum trâmite legal/burocracia para realizar as rifas.

    Apesar da rifas serem consideradas contravenções penais, a situação mudaria se for uma entidade religiosa sem fins lucrativos realizando?

    Caso não seja legalmente possível a realização de rifas, você consegue pensar em algum meio da paróquia realizar esse sorteio de maneira legal e, se possível, sem depender de autorização da SEFEL?

    Muito obrigado pelo conteúdo e pela atenção.

    Um abraço

    • Olá Marcos, tudo bem?
      Obrigado por prestigiar meu trabalho!
      Em relação a sua dúvida infelizmente do ponto de vista legal não é permitida a utilização de rifas, mesmo sendo uma instituição religiosa e sem fins lucrativos.
      A única forma de realizar esta promoção seria enquadra-la na modalidade de SORTEIO FILANTRÓPICO que segue uma legislação específica e precisa ser submetida a análise da SEFEL para obter o certificado de autorização. Não há nenhuma outra forma ou modalidade que dispense a autorização.
      Para saber sobre sorteios filantrópicos acesse este link: http://www.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/regulacao/promocoes-comerciais#Pergunta22
      A notícia boa é que com a autorização em mãos no caso específico de sorteios filantrópicos é permitida a comercialização dos bilhetes de participação fora do estabelecimento/instituição.
      Conforme comentei, estas são apenas algumas orientações básicas. Caso tenha intenção e a necessidade de terceirizar a gestão de todo processo de autorização para a realização de sorteios filantrópicos, coloco a disposição os meus serviços de assessoria que no caso de instituições sociais são bem mais acessíveis em comparação aos honorários que costumo cobrar de empresas para a realização de promoções comerciais.
      Se for este o caso, fique a vontade para enviar um e-mail para mim no endereço wagner@evolutionmarketing.com.br solicitando uma proposta.
      Um forte abraço e continuo a sua disposição.
      Wagner Godoy

  • Rodrigo

    Prezado Wganer, muito interessante seus videos, acompanhei vários. Porém, tenho uma dúvida que não consigo descobrir. O tipo de promoção “a cada R$x em compras vc ganha um cupom” ou “Quem comprar mais de R$x concorre a um prêmio” são sorteios, ou assemelhados a concursos? Desde já agradeço. Abraços

    • Olá Rodrigo, tudo bem?!

      Obrigado por prestigiar o meu blog!

      Em relação a sua dúvida o que vai definir qual é a modalidade correta, na prática vai ser a forma de apuração.

      A modalidade sorteio deve ter como forma de apuração os resultados da loteria federal. Ou seja, basicamente os participantes recebem números de participação quando se inscrevem na promoção e caso os números sejam compatíveis (diretamente ou por combinação) com os resultados da loteria federal eles ganham os prêmios. Note que neste caso, a empresa promotora da promoção não realiza o sorteio.

      Já a modalidade assemelhada os participantes se inscrevem na promoção e tem que responder algum tipo de pergunta obrigatória (geralmente bem óbvia) do tipo: “ Qual supermercado vai sortear um carro OKM para seus clientes?” (Note que esta pergunta é característica de um concurso.)
      Respostas: ( )Supermercado X ( )Concorrentes

      Neste caso praticamente todos os participantes escolherão a mesma resposta que é “supermercado x”.

      Isto caracteriza um empate das respostas e a forma de desempate seria realizar um sorteio aleatório dos cupons e isto pode ser feito pela própria empresa promotora.

      E é por isso que esta é a modalidade de promoção é a mais utilizada pelas empresas, pois dá mais autonomia e liberdade para as empresas promotoras.

      Espero ter ajudado!

      Abraço

  • Vanessa

    Wagner, boa tarde

    Entrei com pedido de autorização na SEFEL na modalidade assemelhada a sorteio. Todos os produtos do supermercado que solicitei a autorização da promoção estarão participando. No entanto, alguns fornecedores que adquirirem cotas diferenciadas, terão seus produtos, a cada multiplo de 3, gerando um cupom extra ao cliente.
    Mesmo que todos os produtos da loja estejam participando da promoção, ainda assim preciso enviar o termo de adesão de cada fornecedor que estiver nessa cota de produtos que geram cupons extra?

    Atenciosamente,

    Vanessa

    • Olá Vanessa, tudo bem?

      Em relação a sua dúvida, realmente é necessário preencher o termo de adesão com as assinaturas dos representantes (pode ser um gerente comercial) das marcas participantes que irão oferecer um cupom extra.

      Será necessário um termo de adesão para cada empresa participante. Envie o modelo do formulário para o seu e-mail.

      Espero ter ajudado,

      Abraço e boa sorte!

      Wagner – Evolution Marketing

  • Agmar Donizete Silva

    Boa noite Bruno !

    Eu tenho um posto de gasolina e bonifico o abastecimento à cada 1000 abastecimentos. Essa contagem e feita pelo sistema que me avisa o abastecimento a ser bonificado. Então, na verdade, não faço sorteio porque o cliente pode ir pela primeira vez no posto e ao abastecer, ser o cliente múltiplo de 1000 e será bonificado. Não existe um valor predefinido porque o cliente pode abastecer de 1 a 300 reais, ou seja, a capacidade de um tanque e o que o cliente ganha é o combustível que abasteceu. Não existe um prazo para encerrar e pode durar anos. Pergunto: Neste caso específico você entende que é necessário obter autorização ?

    • Olá Agmar, tudo bem?
      Entendi claramente mecânica que você descreveu, inclusive já organizei promoções comerciais semelhantes a esta.
      Por isto posso afirmar que é necessário o certificado de autorização da SECAP, pois mesmo não sendo um sorteio tradicional (com emissão de cupons ou pela loteria federal) trata-se de um sorteio eletrônico mediante a compra de um produto, neste caso o abastecimento.
      Provavelmente ela será enquadrada na modalidade Assemelhada a Vale Brinde.
      Posso adiantar também que caso queira solicitar autorização será necessário estabelecer um período máximo da promoção que é de 12 meses segundo a legislação vigente.
      A quantidade e o total do valor dos prêmios a serem distribuídos neste período também devem ser descritos no plano de operação.
      Também deve ser descrito detalhadamente como o sistema de sorteio eletrônico funcionará.
      Isto é só uma orientação básica, pois é existem diversos outros procedimentos a serem feitos e mesmo assim tudo dependerá da análise da SECAP.

      Espero ter ajudado,

      Abraços e boa sorte!

      Wagner – Evolution Marketing

  • Bruno

    Boa tarde, minha duvida é quanto ao recolhimento de imposto de renda sobre o premio sorteado. Eu tenho que recolher esses imposto apos o premio ser sorteado?

    • Olá Bruno, tudo bem?

      Em relação a sua dúvida é necessário realizar o pagamento do imposto de renda sobre o valor dos prêmios (alíquota de 20%) a ser recolhido à União, no até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial.

      Além disso, também deve ser feito antes de enviar o plano de operação para análise da SECAP, o pagamento da taxa de fiscalização sobre o valor total da premiação. O valor desta taxa varia de acordo com o valor total dos prêmios. (podendo variar de R$27,00 até R$66,667,00)

      Espero ter ajudado,

      Boa sorte e bons negócios!

      Wagner – Evolution Marketing

  • Robson Barros Tieppo

    Boa tarde amigo,
    Em relação as casas de apostas esportivas se enquadram nessa autorização ?

    Mesmo que se prometa premiação como barras de ouro digamos…..é possível obter a autorização ?

    O link dos documentos necessários não está disponível, poderia me enviar?

    Vc faz a consultoria para obter a licensa ?

    Robson 11 995205566

    • Olá Robson, tudo bem?

      Em relação a suas dúvidas segue as respostas:

      ” 1- Em relação as casas de apostas esportivas se enquadram nessa autorização ?”
      Você está se referindo a casas lotéricas? Se sim, a modalidade de aposta esportiva mais popular é a LOTECA que possuí uma regulamentação específica e é administrada exclusivamente até o momento pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

      Outra modalidade é a LOTEX que foi autorizada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, é uma modalidade de loteria em que o apostador sabe, na hora em que raspa o cartão, se ganhou algum prêmio ou não. Esta modalidade será autorizada pela SEFEL, porém poderá ser operada por empresas mediante concessão. O leilão da primeira concessão está programado para o segundo trimestre deste ano. https://www.ppi.gov.br/loteria-instantanea-lotex

      Agora em relação aos sites de apostas online, como todos eles são hospedados em países onde os jogos são liberados, existem várias brechas no qual a legislação brasileira não pode intervir.
      https://oglobo.globo.com/esportes/o-drible-eletronico-dos-sites-de-apostas-na-lei-brasileira-18956344

      “2- Mesmo que se prometa premiação como barras de ouro digamos…..é possível obter a autorização?”
      Sim, a premiação em certificados de barra de ouro é permitida.

      “3-O link dos documentos necessários não está disponível, poderia me enviar?
      Mesmo após a migração da CAIXA para SEFEL (agora SECAP) os documentos continuam os mesmos. Segue relação abaixo:

      – Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;

      – Procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público; atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a

      – Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;

      – Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos de todas as empresas participantes, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais;

      – Certificados de regularidade com as contribuições da Previdência Social de todas as empresas participantes;

      – Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;

      – Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);

      -Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.

      “4- Vc faz a consultoria para obter a licença?”
      Sim atuo com consultoria a mais de 10 anos tanto nos processos legais para autorização bem como na consultoria estratégica de Marketing.

      Estou a sua disposição caso queira solicitar uma proposta, porém para isso precisarei de mais informações sobre o projeto. Fique a vontade para entrar em contato comigo pelo e-mail wagner@evolutionmarketing.com.br para conversarmos melhor.

      Espero ter ajudado neste primeiro momento,

      Abraços

  • Claudionor brito

    Olá.
    Muito bom sua explicação.
    Mais confesso que não entendo muito sobre o assunto.

    Eu gostaria de saber em qual instituição eu regularizo um título de capitalização.
    Vou explicar. Tipo na minha cidade tem alguns sorteios semanais e mensais onde são oferecidos prêmios em dinheiro carros motos casas e etc. onde as pessoas compram as cartelas por determinado valor e participa do sorteios.
    Os organizadores desses sorteios geralmente apoiam instituições de caridade orfanatos e etc..
    Eu gostaria de entrar pra esse mercado mais não sei onde legalizar e conseguir autorização.
    Fico muito agradecido se você puder me dar umas dicas.

    • Olá Claudionor, tudo bem?
      Obrigado pelas considerações positivas.
      Em relação as suas dúvidas o órgão que regulamenta os títulos de capitalização é a SUSEP e ao que tudo indica a mecânica que você descreveu se enquadra na modalidade de filantropia premiável.
      Porém não tenho experiência com os processos de autorização para exploração comercial de títulos de capitalização e por isto recomendo que você acesse o site http://www.susep.gov.br para se informar melhor.
      Espero ter ajudado,
      Abraços e boa sorte!
      Wagner -Evolution Marketing

  • José Paulo Rodrigues

    Boa tarde, amigo!

    Consegui esclarecer muitas duvidas sobre minha ideia de negocio através do seu artigo, fico grato pela qualidade do conteúdo que você oferece.

    Mas ainda permanece algumas duvidas em relação a qual modelo meu negocio se encaixa. Vou explicar melhor, estou com a intenção de abrir uma empresa de sorteio de carros clássicos (aqueles placa preta), iremos vender cotas (números) de uma tabela de 0 a 999 e ao final das vendas iremos sortear o carro escolhido através dos números da loteria federal e assim contemplar um sorteado. A empresa não visa lucro exorbitante, mas visa lucro. Consegue me ajudar em relação a isto ?

    Obrigado amigo.

    • Olá José Paulo, tudo bem?
      Obrigado pelas considerações positivas.

      Entendi sobre sua proposta de negócios, mas a exploração comercial de sorteios com fins lucrativos independentemente da projeção de faturamento não é permitida de acordo com a legislação que rege promoções comerciais.

      Espero ter ajudado,

      Abraço e boa sorte!

      Wagner – Evolution Marketing

      • José Paulo

        Entendo, Wagner!

        Mas você sabe se teria como eu configurar esse negocio de outra forma ?
        Ex: Em titulo de capitalização, Filantropia premiável e etc ?
        Não sei se ficou clara a pergunta

        • Olá José Paulo,

          Como não possuo experiência específica nos processos de autorização para exploração comercial de títulos de capitalização, não posso afirmar se é possível ou não adequar seu modelo de negócio conforme a legislação específica da SUSEP.

          De qualquer forma recomendo que acesse este link com o PDF que dispõe sobre a operação de capitalização, as modalidades, elaboração, operação e comercialização de Títulos de Capitalização.

          https://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=43047

          Espero que ajude de alguma forma a esclarecer suas dúvidas.

          Wagner Godoy – Evolution Marketing

  • Matheus Miranda

    Olá Wagner, tudo bem?

    Se um fornecedor se beneficiar de uma promoção realizada por seu cliente, poderá este sofrer algum tipo de responsabilidade?

    Obrigado pelo artigo!

    • Olá Matheus, tudo joia e você?

      Confesso que não entendi claramente sua dúvida. Quando você cita cliente, você quer dizer um revendedor?

      • Matheus Miranda

        Tudo bem também graças a Deus,

        Sim, por exemplo:

        Empresa 1 – Produz certa mercadoria e vende para Empresa 2.

        Empresa 2 – Realiza a venda da mercadoria ao consumidor final.

        Caso a Empresa 2 realize promoções para prospectar as vendas dos produtos da Empresa 1, sem a devida inscrição perante a SEFEL, a Empresa 1 poderá ser penalizada por isso?
        Há algum tipo de responsabilidade, pelo fato de a Empresa 1 se beneficiar da promoção realizada pela Empresa 2?

        • Olá Matheus,

          Agora sim entendi perfeitamente sua dúvida. Neste caso a promoção organizada pela empresa 2 (mandatária) precisará apenas de um termo de adesão da empresa 1. (aderente)
          Na prática será necessário preencher um formulário padrão que deve conter os dados cadastrais (razão social, cnpj e endereço) e a descrição que a empresa 1 também está participando da promoção. Este formulário deve ser assinado por algum representante da empresa 1 como por exemplo um gerente ou um diretor comercial.
          Se for o caso você pode incluir diversas empresas aderentes. O exemplo clássico disso são as promoções comerciais organizadas pelos shoppings no qual todas as lojas participantes precisarão assinar este termo.
          Agora se for por exemplo uma promoção de um supermercado ou varejo similar, no qual todos os produtos comercializados de diversas marcas farão parte da mecânica como condição de compra para participação, não há necessidade de solicitar adesão de todos os fornecedores.
          Espero ter esclarecido sua dúvida, qualquer coisa estou a disposição.
          Abraço e bons negócios!
          Wagner – Evolution Marketing

  • Fernando Hugo

    Boa Tarde Wagner, tudo bem?

    Excelente seu artigo Wagner, no caso recebi um Notebook de presente, e não vou utiliza-lo pois já tenho, é permitido fazer uma rifa para sorte-alo? Esse computador custa R$ 2.000,00, eu estava querendo fazer 100 rifas de R$ 40,00 cada, é permitido?

    Atenciosamente!

    • Olá Fernando, tudo joia?!

      Então, oficialmente qualquer modalidade de rifa é proibida de acordo com a legislação vigente pois é considerado como jogo de azar. Informalmente as que são “toleradas” são aquelas rifas que tem fins sociais e filantrópicos. Porém na prática, desde que você se restrinja ao seu circulo de amizades é muito improvável que você tenha problemas legais em fazer isto, tanto que até existem sites e plataformas que intermediam (mediante comissão) este tipo de sorteio.
      Fica ao seu critério se vale ou pena ou não fazer isto diante deste cenário.
      Espero ter ajudado.
      Abraço

  • Mateus Gomes

    Bom Dia Amigo!

    Parabéns pelo artigo, está ótimo!

    Tenho uma dúvida sobre este assunto, pode me ajudar?

    A distribuição gratuita de amostras, junto de um “vale-desconto”, poderá ser caracterizada como promoção comercial, gerando obrigação de inscrição perante a SEFEL?

    • Olá Mateus, tudo bem?
      Obrigado por prestigiar o blog!
      Em relação a sua dúvida desde que a distribuição de amostras e de vales desconto não esteja condicionada a compra de algum produto ou realização de sorteios e concursos não há necessidade de autorização da SEFEL.
      Espero ter ajudado.
      Abraço e bons negócios!
      Wagner – Evolution Marketing

  • Marcos Paulo

    Olá Wagner, artigo excelente, não encontrei nenhum outro tão claro como esse. Mas tenho uma dúvida que não encontrei a resposta nem no SEFEL, que é a seguinte: Eu vou realizar um sorteio online, mas não tem nenhuma marca ou empresa vinculada e eu não vou cobrar para que as pessoas participem, preciso pedir autorização? Agradeço desde já.

    • Olá Marcos, tudo bem?
      Obrigado por prestigiar o blog. Em relação a sua dúvida, é importante ressaltar que pessoas físicas segundo a legislação vigente não podem realizar sorteios on e offline. A única modalidade de promoção comercial (pessoa jurídica) que não necessita de autorização é a de CONCURSO CULTURAL e mesmo assim existem diversas restrições nesta modalidade que praticamente inviabiliza qualquer estratégia que tenha um caráter promocional. Para saber mais acesse este vídeo que eu gravei para o meu canal no Youtube:https://www.youtube.com/watch?v=LoHiYo-w6sc&t=66s
      Espero ter ajudado
      Abraço e bons negócios!

    • Olá Marcos! Obrigado por prestigiar o blog!

      Em relação a sua dúvida, do ponto de vista legal qualquer tipo de modalidade de sorteio ou assemelhada é necessário autorização. A única modalidade que não necessita de autorização é o concurso exclusivamente cultural no qual não pode haver a promoção de marcas e produtos bem como a exigência de pagamento de taxas para participação. Além disso não pode estar vinculada a qualquer tipo de data comemorativa. (dia das mães, natal, etc)

      Recomendo que assista este vídeo que eu gravei no qual eu dou mais detalhes sobre esta modalidade. https://www.youtube.com/watch?v=LoHiYo-w6sc&t=66s

      Espero ter ajudado e qualquer outra dúvida estou a disposição!

      Abraço

      Wagner Godoy
      Evolution Marketing

  • Priscila

    Olá Marcos, tudo bem?
    Muito esclarecedor o seu artigo, parabéns!
    Mas tenho uma dúvida.
    Tenho uma empresa e temos uma parceria com um distribuidor em determinado estado, e gostaríamos de premiar os vendedores que batessem as metas com um carro. Pra isso precisaríamos da autorização? Não são nossos funcionários, apenas queremos que esses vendedores se interessem em vender o nosso produto e receberão uma premiação a cada meta concluída.
    Desde já agradeço sua disponibilidade.

    • Olá Marcos, tudo joia?
      Obrigado por prestigiar o blog.
      Em relação a sua dúvida, programas de incentivo para funcionários ou parceiros não necessitam de autorização pois não são caracterizados como promoções comerciais.
      Espero ter ajudado!
      Abraço
      Wagner Godoy – Evolution Marketing

  • Lucimara S. Penha

    Boa tarde, excelente artigo. Gostaria de saber se a caixa autoriza promoção incluindo dois estabelecimentos numa mesma promoção, as empresas são do mesmo grupo (mesmos sócios), porém com CNPJ distintos, não são filiais.

    • Olá Lucimara, tudo bem?
      Obrigado pelas considerações positivas.
      Primeiramente vale ressaltar que agora o órgão responsável por fiscalizar e autorizar as promoções comerciais é a SECAP e não mais a CAIXA. (peço desculpas pela falta de atualização desta informação na matéria). Porém a legislação continua sendo a mesma.
      Em relação a sua dúvida, sim é possível incluir na promoção empresas com CNPJ diferentes, mesmo não sendo filiais. Neste caso basta cadastrar a promoção com uma das empresas como mandatária e as demais empresas como aderentes.
      Espero ter ajudado.
      Qualquer coisa estou a disposição,
      Abraço
      Wagner Godoy – Evolution Marketing

  • Átila Santos

    Bom dia, seu trabalho sensacional!
    Caso você tenha conhecimento preciso de uma indicação de um sistema para fazer esse gerenciamento do sorteio, para podermos ter o maior controle por ser um sorteio vendido por vários revendedores.
    Segundo é uma pergunta, uma instituição sem fins lucrativos com sorteio para custeio da sua causa, no cadastro junto a caixa de que registrar o valor dos prêmios em barra de ouro? e na pratica é autorizado divulgar o valor em dinheiro ?
    Nosso sorteio precisa ser mais organizado então estou pedindo ajudar onde possa ter um sistema que organize isso!

    • Bom dia Átila, tudo bem?
      Obrigado pelas considerações positivas!
      Em relação a suas dúvidas segue as respostas:
      1- Plataforma de gestão de sorteios – Recomendo a https://www.magicwebdesign.com.br/solucoes-hot-sites-promocionais e a http://www.peopleway.com.br/promocao.html
      2- A modalidade neste caso é chamada de SORTEIO FILANTRÓPICO e é necessário obter autorização da SECAP (que agora é órgão responsável em fiscalizar e analisar os processos de promoções comerciais)
      3- Sim, é possível utilizar como premiação títulos de barra de ouro e fazer a divulgação com o valor correspondente em dinheiro.

      Caso queira solicitar uma proposta de assessoria, estou disposição pelo e-mail wagner@evolutionmarketing.com.br

      Espero ter ajudado,

      Abraço

      Wagner – Evolution Marketing

  • Luiz

    Boa tarde, tenho uma duvida, gostaria de estar fazendo Rifa, de uma viagem entre meus alunos e ela é sem fins lucrativos, preciso de alguma autorização ou posso fazer sem problemas? e se no caso uma escola fosse fazer da mesma forma precisaria de alguma autorização?

    • Olá Luiz, tudo bem?
      Em relação a sua dúvida conforme a legislação vigente a utilização de rifas para sorteios é proibida pois é considerado como um jogo de azar, mesmo que não tenha fins lucrativos. Caso a escola que você citou queira fazer qualquer tipo de sorteio ou assemelhada é necessário solicitar autorização junto a SECAP.
      Espero ter ajudado.
      Abraço
      Wagner – Evolution Marketing

  • Alessandro

    Ola tudo bem? Vi sobre seu artigo muito bom, então tenho um site e estou fazendo algumas promoções, tipo dei um iphone para um usuário em nosso site e estou para fazer novas. Essas promoções é preciso ser registradas pela caixa?

    O intuito das promoções é atrair novos usuários para o site, e outra não estamos com cnpj, no caso se precisar de registrar campanha, pode ser feita por pessoa fisica?
    Obrigado

    • Olá Alessandro, tudo bem?
      Em relação as suas dúvidas adianto que qualquer tipo de promoção que envolva sorteios, concursos e afins é necessário autorização da SECAP (órgão vinculado ao Ministério da Fazenda), além disso o certificado de autorização só é fornecido a pessoas jurídicas.
      Espero ter ajudado,
      Abraço
      Wagner Godoy – Evolution Marketing

  • Plácido Ladercio Soares

    Parabéns pelo seu trabalho e pelas respostas que tem dado aos que te consultam. São bastante esclarecedoras. Vamos ao meu caso: sou advogado e fui consultado por um cliente sobre a possibilidade de sortear veículos on line. Disse a ele que as rifas são proibidas por lei, mas que iria procurar uma forma na qual ele pudesse fazer isso de forma legal. Ele trabalha com compra e venda de veículos, tem empresa e tudo o mais. Pergunto: é possível realizar sorteios de veículos pela Loteria Federal e autorização da CEF? Desde já agradeço pela atenção.

    • Olá Plácido, tudo bem?
      Obrigado pelas considerações positivas!
      Em relação a sua dúvida pelo que você descreveu, é permitido realizar sorteios de veículos desde que seja uma ação complementar de marketing para alavancar as vendas ou promover marcas e produtos. Porém é importante ficar claro que não é permitido a operação de sorteios como fonte de renda, ou seja, se o objetivo do seu cliente é criar um novo negócio de “Sorteios online” não será possível obter autorização da SECAP/SEFEL que atualmente são os órgãos certificadores e fiscalizadores. Ambos são vinculados ao ministério da Fazenda. (não é mais competência da CEF desde dezembro de 2018)
      Para este fim (exploração comercial de sorteios) existe a possibilidade da utilização de um modelo de operação chamado de “Filantropia Premiável” através da venda de títulos de capitalização no qual parte da renda é revertida a instituições sociais, mas adianto que se trata um modelo de negócio bastante burocrático e criterioso que possui uma legislação específica e é autorizada e fiscalizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
      Neste caso não posso ajuda-lo pois não tenho experiência com este tipo de assessoria.
      Espero ter ajudado,
      Abraço
      Wagner Godoy – Evolution Marketing

  • Jonato

    olá muito obrigado por disponibilizar um conteúdo de alta relevância e ainda pouco divulgado na internet, então a mina duvida é, eu posso pegar autorização pra fazer sorteios de no mesmo padrão por muito tempo (exemplo um ano), ou cada sorteio vai depender de uma nova autorização.

    parabéns, artigo tão antigo e você continua respondendo todo mundo

    valew muito obrigado

    • Olá Jonato, tudo bem?
      Obrigado pelas considerações positivas!
      Em relação a sua dúvida a resposta é bem simples conforme está descrito na legislação que
      estipula que a autorização será válida por 12 meses contados a partir do início da promoção comercial. Sendo assim você pode incluir na mesma promoção diversos sorteios/apurações em datas diferentes dentro deste prazo e do mesmo plano de operação. Porém caso utilize mecânicas e modalidades diferentes será preciso cadastrar uma promoção de cada vez.
      Espero ter ajudado e mais uma vez, muito obrigado pelos seus comentários.
      Abraço
      Wagner Godoy – Evolution Marketing

  • Isadora

    Boa tarde, Wagner! Muito boas as informações!
    Gostaria de saber se você pode me ajudar com mais uma dúvida. Trabalho em uma empresa varejista e gostaria de fazermos um sorteio para a distribuição de 10 vale compras de até 1500 reais. Posso recolher a taxa de fiscalização em cima de 15 mil reais, que saria o teto da premiação? Obrigada!

    • Olá Isadora, tudo bem?
      Primeiramente obrigado pelo elogio!
      Em relação a sua dúvida o valor da taxa de fiscalização será de R$1.333 conforme a tabela abaixo:

      Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização
      até R$ 1.000,00 R$ 27,00
      de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00
      de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00
      de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00
      de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00
      de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00
      de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00
      acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00

      Caso precise de uma assessoria especializada em processos de autorização, me coloco a disposição. Mais detalhes sobre este serviço é só acessar este link https://www.autorizacaodesorteios.com.br. Caso você opte por tocar o processo sozinha e encontre dificuldades tenho também um curso online exclusivo chamado AUTORIZA PROMOÇÕES que será lançado em breve, no qual eu explico o passo a passo para conseguir autorização além de várias outras vantagens.

      Se tiver interesse neste treinamento me avise pelo e-mail wagner@evolutionmarketing.com.br que eu irei oferecer condições especiais para os 50 primeiros inscritos. As informações sobre este curso estão no link https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Espero ter ajudado e qualquer coisa estou a disposição!
      Abraço
      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais
      Evolution Marketing

  • Sarah

    Olá Wagner.
    Muito interessante e esclarecedor o conteúdo!
    Tenho uma dúvida se uma ação realizada com quem já é cliente da empresa necessitaria de autorização SECAP. A mecânica seria: clientes precisariam responder a uma pesquisa de satisfação de um de nossos serviços (que eles já contrataram) para concorrer a um prêmio. O objetivo principal é termos retorno nesta pesquisa, uma vez que ela é importante para propormos algumas melhorias no produto/serviço em questão.
    Obrigada!

    • Olá Sarah, tudo bem?
      Obrigado pelas considerações positivas.
      Em relação a sua dúvida, qualquer ação que envolva sorteios, concursos e afins é necessário solicitar autorização junto a SECAP/SEFEL. Sobre a mecânica, a princípio poderia ser enquadrada como operação assemelhada a concurso ou operação assemelhada a sorteio. Ambas poderiam ter como condição de participação o preenchimento da pesquisa de satisfação para concorrer aos prêmios.

      Espero ter ajudado e caso precise de uma assessoria especializada em processos de autorização, me coloco a disposição. Mais detalhes sobre este serviço é só acessar este link https://www.autorizacaodesorteios.com.br. Caso você opte por tocar o processo sozinha e encontre dificuldades tenho também um curso online exclusivo chamado AUTORIZA PROMOÇÕES que será lançado em breve, no qual eu explico o passo a passo para que você mesmo consiga tocar o processo de autorização.

      Se tiver interesse neste treinamento me avise pelo e-mail wagner@evolutionmarketing.com.br que eu irei oferecer condições especiais para os 50 primeiros inscritos.

      Espero ter ajudado e qualquer coisa estou a disposição!
      Abraço
      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais
      Evolution Marketing

  • Henrique

    Boa tarde. Uma empresa que oferece 10% para cada cliente que indicar o serviço da empresa para um terceiro poderia ser considerado como “promoção comercial”? Se sim, isso se enquadraria em qual modalidade e pq? Obrigado!

    • Olá Henrique, tudo bem?
      Em relação a sua dúvida, conforme você descreveu trata-se de uma campanha de incentivo do tipo “member get member” e como não envolve sorteios ou competição, não há necessidade de autorização dos órgãos competentes, pois não se enquadra como uma promoção comercial conforme a legislação vigente.
      Espero ter ajudado e qualquer coisa estou a disposição.
      Abraço
      Wagner Godoy
      Evolution Marketing

  • Luciana Fonseca

    Parabéns pelo excelente conteúdo!!!
    Não visualizei nenhuma dúvida parecida com a que tenho. Sou proprietária de um salão de beleza que está fechado desde março por conta da pandemia. É uma empresa devidamente regularizada, mas terei que mudar de cidade e sei que na atualidade não estamos conseguindo vender nada pelas incertezas de quando reabriremos o comércio. Tive a ideia de fazer uma grande rifa da empresa mas vou transformá-la em uma cooperativa que deixarei para profissionais da área da beleza que estão em situação muito difícil. Pelas informações descritas acima, terei que pagar 20% de imposto de renda e cerca de R$10000,00 de outra taxa para a CE. A empresa está avaliada em R$150.000,00. Posso fazer o valor da rifa acrescentando esses valores? Quero legalizar todo o processo para não cometer nenhuma irregularidade e ser penalizada por isso. Será que consegui ser clara?

    • Olá Luciana, tudo bem?
      Obrigado pelo elogio!
      Primeiramente eu lamento pela situação em que sua empresa está passando, mas em relação a sua dúvida infelizmente a utilização de rifas ou qualquer outro mecanismo similar é expressamente proibido, conforme a legislação que rege as promoções comerciais.

      Inclusive a utilização de rifas também é considerada como um jogo de azar, portanto trata-se de uma contravenção penal sujeito a diversas penalidades entre elas a principal é:

      Art. 50 – Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
      Pena – prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.

      Espero ter ajudado e torço para que você consiga dar a volta por cima.

      Abraço
      Wagner – Evolution Marketing

      • Luciana Fonseca

        Obrigada pelo retorno Wagner. Mas eu poderia obter uma autorização na Caixa Econômica para legalizar essa rifa, não? Eu havia entendido que teria essa possibilidade. Dessa maneira, quitaria as dívidas pendentes e transformaria em cooperativa para tantos profissionais do ramo desempregados. Essa era a minha realidade ideal.

        • Olá Luciana, tudo bem?

          Então, a minha resposta continua sendo a mesma da anterior. Conforme eu comentei não é permitido a utilização de rifas em nenhuma hipótese para realização de sorteios. E mesmo que fosse utilizado por exemplo um sorteio através da loteria federal, a legislação que rege as promoções comerciais não permite utilizar este tipo de premiação e além disso, qualquer promoção comercial só pode ter a finalidade exclusiva para reforçar uma ação estratégica de marketing, seja para promover marcas e produtos ou contribuir como estratégia complementar para alavancar as vendas de uma empresa. Ou seja de maneira alguma os sorteios podem ser explorados como um recurso para obter recursos financeiros que não se enquadrem nestas duas situações que eu descrevi.

          Espero ter esclarecido sua dúvida.
          Um abraço e boa sorte com seus negócios.
          Wagner Godoy
          Evolution Marketing

  • Julyete Louly

    Olá, Wagner! Trabalho em uma cooperativa de crédito e vamos realizar a Assembleia Geral por meio de um aplicativo. Para incentivar a participação e que baixem o App, decidimos sortear prêmios para quem baixá-lo e para quem participar da Assembleia Geral. Neste caso, precisamos de autorização para o sorteio?

    • Olá Julyete, tudo bem?

      Em relação a sua dúvida, qualquer ação de marketing que envolva concurso, sorteios e distribuição de vale-brindes é necessário solicitar autorização da SECAP/SEFEL.

      Espero ter ajudado e caso precise de uma assessoria especializada em processos de autorização, me coloco a disposição. Mais detalhes sobre este serviço é só acessar este link https://www.autorizacaodesorteios.com.br.
      Caso você opte por tocar o processo sozinha e encontre dificuldades tenho também um curso online exclusivo chamado AUTORIZA PROMOÇÕES que será lançado em meados de junho, no qual eu explico o passo a passo para que você mesmo consiga realizar todo o processo de autorização.

      Se tiver interesse neste treinamento me avise pelo e-mail wagner@evolutionmarketing.com.br que eu irei oferecer condições especiais para os 50 primeiros inscritos.

      Espero ter ajudado e qualquer coisa estou a disposição!
      Abraço
      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais
      Evolution Marketing

  • Alex

    Olá, tudo bom? Muito legal o artigo. Parabéns pela iniciativa. Minha dúvida vêm com relação ao outro lado, como o participante pode se certificar de que o sorteio é real? É possível consultar a validade do registro (SECAPE/ME) de, por exemplo, um concurso filantrópico?

    • Olá Alex, tudo bem?!
      Obrigado pelas considerações positivas!

      Em relação a sua dúvida o primeiro passo é verificar no material de comunicação (posts, videos, site, etc) se consta os seguintes dizeres: CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP N° XX.XXXXX/2020.

      A exposição desta informação em qualquer peça de divulgação da promoção é obrigatória conforme determina a legislação. SE NÃO TIVER DESCONFIE …
      O segundo passo é consultar o regulamento do sorteio. Pois esta é a primeira informação que deve constar logo no início da descrição das normas da promoção.

      Caso a dúvida persista a melhor forma de conferir é fazer uma consulta diretamente no site do SCPC (Sistema de controle de Promoções Comerciais) atrelado ao Ministério da Fazenda no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

      Depois clicar no link: “Consulta pública de promoção comercial”

      Feito isso vai aparecer uma tela de pesquisa com vários campos para serem preenchidos.
      NÃO É PRECISO PREENCHER TODOS OS CAMPOS. Basta preencher o campo com o nome da promoção e deverá aparecer se a empresa possui ou não o certificado de autorização.

      Espero ter ajudado!
      Um abraço!
      Wagner Godoy – Evolution Marketing

  • Luiz Lima Alves da Luz

    Sr. Wagner Godoy, primeiramente parabéns pela apresentação didática do conteúdo sobre premiações.
    Sou Luiz Lima e estamos a frente da instituição Agentes do Amor Divino no interior do estado do Rio Grande do Sul.
    Estamos interessados em fazer uma rifa com a premiação de um veículo usado, na faixa de aproximadamente R$ 20.000,00, afim de levantar dinheiro para benefício da nossa ONG. Ao que observei pelas suas explicações, teremos já previsto um custo de Taxa de Fiscalização no valor de R$ 1.333,00, para essa faixa de valor, correto?

    Minha dúvida é: Além desse custo (taxa de fiscalização), quais outros custos diretamente relacionado a rifa devemos levar em consideração como custo relevante? Imposto de Renda, outros tributos? Outras Taxas?

    Dando prosseguimento com nossa idéia, verifiquei que o Sr. concede assistência remunerada para a realização da mesma, poderemos vir a contratar seus serviços de apoio.
    Aguardo seu retorno,
    Att,
    Luiz

    • Olá Luiz, tudo bem?
      Muito obrigado pelo elogio! Isto me motiva cada vez mais a seguir em frente!
      Em relação a sua dúvidas vou esclarecer os principais pontos:

      A utilização de rifas é expressamente proibida pela legislação, mesmo que o objetivo tenha fins filantrópicos. Porém na prática existem um tipo de operação de sorteios destinada a arrecadar fundos para manutenção de instituições sociais que se chama SORTEIO FILANTRÓPICO.

      Este tipo de operação é regulamentado pela SECAP/SEFEL e possibilita que sejam vendidos bilhetes/cupons de participação numerados. Porém a apuração dos ganhadores deve ser baseada nos resultados dos sorteios da Loteria federal.

      Em relação a taxas e impostos basicamente a instituição deverá arcar com 3 tipos de tributações:

      1- TAXA DE FISCALIZAÇÃO Na prática, esta taxa cobrada pela SEFEL/SECAP e prevista na legislação é uma espécie de contra partida pelos serviços de análise e fiscalização dos processos de autorização das promoções comerciais.
      Ela varia de acordo com o valor dos prêmios, conforme descrito abaixo:
      Valor dos prêmios oferecidos Valor da taxa de fiscalização
      até R$ 1.000,00 R$ 27,00
      de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 R$ 133,00
      de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 R$ 267,00
      de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 R$ 1.333,00
      de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 R$ 3.333,00
      de R$ 100.000,0 a R$ 500.000,00 R$ 10.667,00
      de R$ 500.00 a R$ 1.667.000,00 R$ 33.333,00
      acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00

      2- IMPOSTO DE RENDA: Este pagamento ocorre ao final da campanha, antes da etapa de prestação de contas, com alíquota de 20% sobre o valor da premiação total;

      3- Repasse aos Fundos Federais, que incide sobre a receita bruta auferida no sorteio (venda dos cupons de participação):
      – 1% – Fundo Nacional da Criança e do Adolescente
      – 1% – Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD

      Em relação aos meus serviços eu tenho duas soluções:
      1- ASSESSORIA NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO – Eu faço toda intermediação do processo de autorização. O investimento é por projeto. Vou enviar uma proposta no o seu e-mail para você analisar. NOTA: TENTEI ENVIAR O E-MAIL PORÉM ELE RETORNOU PARA MIM, POR GENTILEZA ENTRE EM CONTATO PELO WHATSAPP (12) 99158-0051

      2- CURSO ONLINE AUTORIZA PROMOÇÕES – Neste curso eu ensino o passo a passo para que a própria organização realize todo processo de autorização. A vantagem do curso é que adquirindo este conhecimento, você pode realizar quantas promoções desejar o que dispensa a necessidade de contratar uma assessoria especializada. Mais informações sobre este curso é só acessar este link: https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      No contato que eu farei por e-mail também darei mais informações sobre este curso. NOTA: TENTEI ENVIAR O E-MAIL PORÉM ELE RETORNOU PARA MIM, POR GENTILEZA ENTRE EM CONTATO PELO WHATSAPP (12) 99158-0051

      Espero ter ajudado com estas informações preliminares.

      Vamos nos falando,

      Um abraço

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

  • Leonardo

    Olá Wagner. Tudo bem?
    Parabéns pelo conteúdo. Muito esclarecedor. Com certeza tirou muitas das minhas dúvidas, mas ainda assim restaram algumas.
    Eu tenho um perfil no Instagram onde pretendo fazer um concurso de um projeto. Vou dar um exemplo que é parecido com o que pretendo…
    Quero fazer um concurso para escolher um desenho. Nesse concurso, todos os desenhistas participantes irão enviar seus desenhos até determinada data. Nesta data, eu escolho três desenhos e esses três desenhos vão para o Instagram e Youtube para escolha do público. O desenho mais curtido no Instagram e Youtube (contando ambas plataformas) ganhará um prêmio. Prêmio este que tinha pensado em dinheiro, mas terei que mudar para certificado de barras de ouro que virarão dinheiro no final (essa dúvida matei aqui com você). Talvez mais algum produto. Não há nenhum cobrança de taxa e nem a exigência de compra de nenhum produto. O concurso será aberto a todos que tenham o “certificado de desenhista” (no caso, o certificado da categoria do que de fato será o concurso).
    Esse concurso tem como objetivo sim promover minhas redes sociais, mas também eu pretendo usar esse desenho em casa, vamos dizer que como um quadro.
    Para esse concurso, eu penso em buscar parcerias de algumas empresas. Entretanto, eu não sou pessoas jurídica.
    Então as minhas dúvidas são:
    1) Você entende que há algum problema no processo do concurso, como por exemplo a forma de escolha do vencedor (votação através de curtidas nas redes sociais)?
    2) Qual seria a melhor solução para resolver a questão de eu não ser pessoa jurídica?

    Muito obrigado,
    Leonardo

    • Olá Leonardo, tudo bem?

      Obrigado pelas considerações positivas!

      Em relação as suas dúvidas vou esclarecer por tópicos:

      MODALIDADE: Conforme você descreveu a modalidade de sua promoção comercial seria a de CONCURSO

      MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO: A primeira vista, está tudo ok. Não vejo problemas em relação as condições de participação.

      PREMIAÇÃO: Conforme você mesmo comentou, premiação em dinheiro não é permitido. Certificado de barras de ouro ou qualquer outro tipo de produto está ok.

      OBJETIVO: Como envolve a promoção do seu perfil (marca pessoal) não é possível enquadrar como CONCURSO CULTURAL (sem necessidade de autorização), mesmo que não haja necessidade de comprar algo, ou seja, conforme comentei acima será necessário enquadra-la como CONCURSO e solicitar autorização junto a SECAP/SEFEL.

      PARCERIAS: Você pode incluir diversas empresas em sua campanha. Tecnicamente elas deverão entrar como ADERENTES no processo de autorização.

      CRITÉRIOS DE APURAÇÃO: Sim, você pode fazer a seleção dos ganhadores através de votação aberta nas redes sociais.

      MANDATÁRIA(Organizadora) DA PROMOÇÃO: Aí não tem outro jeito, é necessário ser pessoa jurídica para realizar qualquer tipo de promoção comercial (Sorteios, concursos e afins) Pode ser ME, MEI, etc.

      Espero ter ajudado e qualquer coisa estou a disposição!

      Obs.: Caso queira conhecer a fundo a legislação que rege as promoções comerciais e aprender o passo a passo para você mesmo conseguir autorização junto a SECAP/SEFEL, lhe faço o convite para conhecer o curso online que lancei recentemente que se chama AUTORIZA PROMOÇÕES. Basta acessar este link: https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Um abraço e desejo sucesso em seu projeto!

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções comerciais

      • Leonardo

        Wagner,
        muito obrigado pela resposta.
        Você foi muito esclarecedor.
        Eu só tenho uma dúvida em relação ao critério de apuração: a votação será através de curtidas no Instagram e Youtube. No caso, como serão três finalistas, terei três fotos no Instagram e três vídeos no Youtube, um de cada finalista, e o finalista mais votado (somando Instagram e Youtube) será o vencedor. Você vê algum problema nisso?
        Ótimo curso por sinal.
        Abraço,
        Leonardo

        • Olá Leonardo!
          Grato pela consideração!
          A princípio não vejo problemas no que diz respeito a autorização. Ao meu ver é mais uma questão de como você irá descrever no plano de operação da promoção quais serão os mecanismos de segurança para que não haja fraudes ou votações através de robôs.
          Fico feliz por ter gostado da proposta do curso e reitero meu convite para se inscrever!
          Um abraço
          Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Luiz Andrade Benedito

    Olá Vagner, tudo bem?

    Conhece alguma empresa que faça o tramite do Sorteio?
    prefiro terceirizar este projeto.

    fico no aguardo.

  • Raul

    Vejo muitas Rifas online no Instagram de motos, carros, celulares e etc… Isso é legal? Consigo legalizar uma rifa e vender os números para sortear através da loteria federal legalmente?

    • Olá Raul, tudo bem?
      Envie um e-mail para você respondendo as suas dúvidas.
      Um abraço
      Wagner Godoy
      (Consultor de Promoções comerciais)

  • Sou Corretor de Imóveis e para tentar vender apartamentos de um empreendimento pensei em dar uma TV de 40″ para quem efetivar a compra de uma unidade (apartamento), preciso autorização?

    • Olá Sérgio, tudo bem?

      Em relação a sua dúvida desde que não haja limitação de estoque dos prêmios não há necessidade de autorização.

      Ou seja, todos os compradores que efetivarem a compra de uma unidade de apartamento deverão ganhar a TV, portanto não pode haver critérios do tipo:
      “Apenas para os primeiros compradores” ou “Apenas uma TV por CPF” ou “Apenas até o dia x”

      Espero ter ajudado!

      Um abraço

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Marthiely Costa Teixeira

    Boa tarde, caso eu gere um boleto para pagamento da taxa de fiscalização, se esse boleto não for pago, ele será cancelado? Ou ficará como divida no CNPJ da empresa?

    • Olá Marthiely, tudo bem?

      Em relação a sua dúvida, sim o boleto será cancelado, pois a exigência do pagamento só será necessária no momento de enviar o cadastro de sua promoção para análise da SECAP.

      Espero ter ajudado!
      Abraço
      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

    • Olá Cláudio, tudo bem?

      Em relação a sua dúvida, todo processo de autorização segue as mesmas regras que são previstas na legislação, independentemente do valor da premiação.
      O que difere neste caso é que o valor da taxa fiscalização e o pagamento do imposto de renda são menores pois são proporcionais ao valor total da premiação.

      Espero ter ajudado,

      Abraço

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Ronnye

    Bom dia Wagner, primeiramente parabéns pelo seu trabalho e obrigado pelas informações aqui disponibilizadas, foi o site mais esclarecedor que encontrei a respeito do assunto. Minha dúvida é a respeito da comercialização de assinaturas no meu e-commerce, posso fazer algo do tipo “Seja um assinante, ganhe frete grátis (ou X% de desconto) e concorra a prêmios todo mês”?

    • Olá Ronnye, tudo bem?

      Obrigado pelas considerações positivas!
      Em relação a sua dúvida sim é perfeitamente possível autorizar uma promoção com este tipo de mecânica que você descreveu nas modalidades SORTEIO ou ASSEMELHADA A SORTEIO.

      Qualquer outra dúvida, estou a disposição.

      abraço

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

  • Ana Carolina

    Muito bacana o artigo. Por favor, pode me auxiliar com as seguintes dúvidas? Gostaríamos de fazer um sorteio de 10 vale compras de um determinado site para os funcionários de nossa empresa que participarem da reunião do setor. Preciso de autorização também para esse caso?
    Se por ventura envolver um concurso cultural (frase que definiu seu ano na empresa) e soltar para votação precisaria de autorização?

    • Olá Ana Carolina, tudo bem?
      Obrigado pelas considerações positivas.
      Em relação a sua dúvida, sorteios para funcionários são considerados como campanhas de incentivo e não necessitam de autorização desde que sejam realizadas exclusivamente entre empregador e empregado na modalidade (CLT) ou também no caso de colaboradores terceirizados desde que estes colaboradores não prestem serviço exclusivamente para a empresa promotora da campanha.
      Ou seja, se a empresa quiser realizar um sorteio, concurso ou operações assemelhadas para seus colaboradores com o objetivo de motivá-los ou aumentar produtividade, não há necessidade de solicitar autorização da SECAP/SEFEL ou de nenhum outro órgão competente.
      Espero ter ajudado.
      Abraço
      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Isabella

    Olá Wagner, parabenizo pelo conteúdo compartilhado e pela oportunidade que nos dá de interagirmos!

    Minha dúvida é a seguinte: uma empresa (agência de publicidade) quer promover uma palestra com um participante especialista em registro de marcas e patentes. Ao final da palestra, o participante convidado irá sortear uma assessoria para registro de marca a um dos que estiverem assistindo o evento.

    Trata-se de um sorteio que exige autorização?

    • Olá Isabela, tudo bem?
      Obrigado pelas considerações positivas!
      Em relação a sua dúvida, baseado na minha experiência, tudo vai depender se a realização deste sorteio será utilizado como uma estratégia para vender ingressos para a palestra. Ou seja, caso a estratégia de comunicação utilize esta abordagem, recomendo expressamente que enquadre esta promoção comercial na modalidade ASSEMELHADA A CONCURSO e que seja solicitada a autorização junto a SECAP. Desta forma, resumidamente no momento da venda dos ingressos, o participante fará um cadastro com seus dados pessoais que deverão ser impressos, depois depositados numa urna e no dia do evento o sorteio poderá será realizado pelo organizador do evento.
      Agora caso seja um sorteio “surpresa”, não há necessariamente a necessidade de solicitar autorização, apesar de não constar nada explicitamente na legislação que descreva esta situação específica.
      Espero ter ajudado,
      Abraço
      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

  • Isabella

    Olá Wagner, bom dia!

    Parabenizo pelo conteúdo compartilhado e pela oportunidade de interação!

    Tenho uma dúvida. Uma empresa (agência de publicidade) deseja promover uma palestra, que será feita por um convidado especialista em registro de marcas e patentes. Após a palestra, o convidado irá sortear uma assessoria para registro de marca a um dos que estiverem assistindo o evento.

    Trata-se de um sorteio que exige autorização?

    • Olá Isabela, tudo bem?
      Obrigado pelas considerações positivas!
      Em relação a sua dúvida, baseado na minha experiência, tudo vai depender se a realização deste sorteio será utilizado como uma estratégia para vender ingressos para a palestra. Ou seja, caso a estratégia de comunicação utilize esta abordagem, recomendo expressamente que enquadre esta promoção comercial na modalidade ASSEMELHADA A CONCURSO e que seja solicitada a autorização junto a SECAP. Desta forma, resumidamente no momento da venda dos ingressos, o participante fará um cadastro com seus dados pessoais que deverão ser impressos, depois depositados numa urna e no dia do evento o sorteio poderá será realizado pelo organizador do evento.
      Agora caso seja um sorteio “surpresa”, não há necessariamente a necessidade de solicitar autorização, apesar de não constar nada explicitamente na legislação que descreva esta situação específica.
      Espero ter ajudado,
      Abraço
      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

      • Isabella

        Wagner, bom dia!
        Obrigada pela resposta!

        Acha que se não houver venda de ingressos a situação muda? A palestra seria em formato de “live” no instagram. O objetivo seria somente compartilhar conteúdo e dar visibilidade aos negócios da empresa e do convidado palestrante.

        Obrigada mais uma vez!

        • Olá Isabella, bom dia!
          Neste caso, mesmo que não haja a venda dos ingressos, caso a comunicação desta palestra enfatize a realização de um sorteio para captar expectadores, leads, etc, é necessário solicitar autorização. Além disso há uma outra barreira a ser considerada, pois a legislação não permite a realização de sorteios através de aplicativos ou plataformas online como Sorteiogram, Sorteador, etc.
          A apuração dos ganhadores em sorteios autorizados que são promovidos no Instagram, devem ter como base os resultados dos sorteios da loteria federal.

          Espero ter ajudado.

          Abraço

          Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Leandro-Nascimento

    Olá vc diz acima em um video seu que a caixa não libera tais sorteios como jogos de azar. mas como eles podem fazer e tipo Lotomania que faz sorteios como conseguem?

    • Olá Leandro, tudo bem?
      Em relação a sua dúvida a resposta é simples. O governo federal é a única organização que pode explorar a realização de sorteios e loterias, pois o objetivo é exclusivamente arrecadar fundos e recursos que são destinados a diversos projetos sociais e não para obtenção de lucros. Isto explica o “monopólio”

      Porém existem alguns modelos de negócios que são possíveis de conseguir autorização para a realização de sorteios legalizados.
      Caso queira saber mais, entre em contato comigo pelo e-mail wagner@evolutionmarketing.com.br que eu lhe explico melhor.

      Um abraço

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

  • Veronica

    Bom dia Wagner, primeiramente parabéns e obrigado por disponibilizar esse conteúdo de forma extremamente didática, aprendi muito aqui com você e só tenho que te agradecer por isso.
    Sou MEI e gostaria de realizar um sorteio no lançamento do meu e-commerce, quero sortear 1 kit de semijoias no valor de R$300,00 para as 100 primeiras pessoas que comprarem algum produto específico que ainda vou escolher. Encontrei uma ferramenta que gera o número de cupom sorteável e envia para o e-mail do cliente após a compra e também o disponibiliza na área de login para consulta posterior. Mas tenho 2 dúvidas:
    1- Como não preciso de contador, como resolvo a exigência do Demonstrativo da receita operacional assinado por contador ou técnico em contabilidade?
    2- O uso desse tipo de ferramenta de geração de cupons é permitido ou existe algum tipo de restrição?

    • Olá Verônica, bom dia, tudo bem?

      Primeiramente agradeço suas considerações positivas sobre meu trabalho!
      Em relação a sua dúvidas segue as respostas abaixo:

      1- Como se trata de um sorteio de pequeno porte (premiação de valor baixo) organizado por uma MEI e está dentro da regra de 5% (valor do Prêmio vs Faturamento) sugiro que no momento de cadastrar a promoção no SCPC e enviar o DRO (Descritivo de Receita Operacional) descreva no campo INFORMAÇÕES RESTRITAS sobre esta situação da não obrigatoriedade do contador conforme Lei 128/2008. Mesmo fazendo isto não posso garantir que a SECAP irá aceitar, mas vale a pena tentar. Caso não seja aceito, recomendo que converse com algum contador, ou técnico de contabilidade para ele prestar este serviço específico para você oferecendo como contrapartida uma possível parceria futura.

      2- Em relação a plataforma é importante verificar se eles seguem as regras oficiais da geração de números da sorte que serão distribuídos aos participantes do sorteio na modalidade SORTEIO ou ASSEMELHADO A SORTEIO. Basicamente estas regras consistem na criação de séries, sendo que cada série deve conter 100.000 números da sorte (0 á 99.999). Lembrando também que as apurações dos contemplados em promoções comerciais autorizadas nas modalidades que citei acima devem ser sempre baseadas nos resultados da Loteria Federal, ou seja, sorteios automatizados não são permitidos.

      Espero ter ajudado.

      Um abraço e bons negócios.

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Oswaldo Yamashita

    BOm dia Wagner, tudo bem!!

    Vi as suas explicações e foi de excelente valia. Não sabia que precisava registrar uma promoção junto aos orgãos oficiais.

    Wagner!
    Eu tenho uma pequena loja de tecidos no atacado, e gostaria de fazer uma promoção por pontuação, isto é:
    – a cada valor comprado , recebe um cupom com pontos.
    – Esta promoção teria a duração ate 31-12-2021 (não sei e pode???)
    – E os premios não seria sorteio, mas sim por faixa de pontos acumulados.
    Sendo que maior pontos acumulados os brindes seráo de melhor qualidade, até atingir um premio maximo que poderia ter o valor agregado(premio), em torno de 5mil reais(que poderia ser um iphone 12).

    Veja bem, que não é sorteio, mas premios a serem distribuidos de acordo com a pontuação acumulada.

    A minha pergunta é?
    1 ) EU posso fazer este tipo de promoção?
    2) Toda esta parte de registro voce faria, e quanto cobraria para montar esta promoção.

    Obrigado

    • Olá Oswaldo, tudo bem?

      Fico feliz por meu conteúdo ajudar em seus projetos!

      Em relação a sua dúvida desde que sua promoção não tenha nenhum elemento de sorte ou competição entre os participantes, não há necessidade de autorização da SECAP, pois ela se enquadra no formato de programa de fidelidade, mais especificamente num programa de pontuação ou também chamado de Self-Liquidated que numa tradução literal significa “Liquidação que depende de você mesmo” no qual o consumidor deve adquirir um produto ou serviço e juntar uma certa quantia em espécie para consolidar a troca, normalmente, por um brinde de melhor qualidade ou algum item colecionável.

      Portanto você pode estabelecer as regras conforme sua estratégia, inclusive ao tempo de duração desta ação.

      Recomendo apenas que elabore um regulamento bem detalhado explicando claramente todas as regras deste programa.

      Espero ter ajudado.

      Um abraço e bons negócios.

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Ronaldo Ribeiro

    Boa tarde Wagner, parabéns pelo conteúdo disponibilizado aqui. Quero criar uma promoção no meu e-commerce onde cada venda gere automaticamente um cupom sorteável para meu cliente. Você pode por favor me indicar algumas ferramentas ou empresas que fazem esse tipo de serviço?

    Desde já, muito obrigado. Abraço!

    • Olá Ronaldo, tudo bem?

      Primeiramente muito obrigado pelas considerações positivas!

      Vou te indicar duas plataformas, porém será necessário conversar com eles sobre como seria feito esta integração diretamente com o seu sistema, pois como padrão eles disponibilizam a tecnologia externamente para gerar os números da sorte e cadastrar os participantes.

      http://fenixsystems.com.br/
      https://www.promonow.com.br/

      No mais se precisar de ajudar para o processo de autorização do sorteio entre outros procedimentos de organização, me coloco a disposição pelo whatsapp (12) 99158-0051

      Um abraço e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

  • Sanys Dutra Lopes

    Ola Wagner tudo bem?
    Parabens pelo blog, assiduidade e velocidade em responder as duvidas.

    Tenho um restaurante e durante a pandemia estamos trabalhando apenas como delivery, gostaria de incentivar meu cliente a comprar pelo no app ao invés de comprar pelo app nacional.

    Pensamos em realizar um sorteio onde a cada compra o cliente receba um numero aleatório e único para sorteios semanais de pratos em meu restaurante, como viabilizar esse sorteio? São pratos de ate 100 reais sorteados a cada semana. A cada compra o cliente aumenta as chances de ganhar.

    Muito obrigado desde ja!

    • Olá Sanys, tudo bem?

      Obrigado pelas considerações positivas!

      Você está no caminho certo, pois a realização de sorteios online tem se mostrado uma excelente estratégia para alancar as vendas e fidelizar clientes.
      E no seu caso em particular, um dos meus alunos do CURSO AUTORIZA PROMOÇÕES, que também tem um restaurante (CHEF MIO DELIVERY), está realizando sorteios online exatamente como você pretende fazer. E os resultados tem sido muito positivos!

      Segue o link de referência deste case:
      https://www.youtube.com/watch?v=RxD6kZ4VRHw&t=8s

      Em relação ao processo de autorização a SECAP e procedimentos para organização você tem basicamente três caminhos:

      1- Tentar realizar todo processo sozinho. É possível, porém você levará bastante tempo até conseguir aprender sobre todos os procedimentos necessários.

      2- Contratar uma ASESSORIA especializada. Neste caso você irá terceirar todo o processo, porém o investimento costuma ser alto em relação aos honorários cobrados por estas empresas, além do que o investimento é feito por campanha (promoção comercial) que pretende realizar.

      3- Curso online AUTORIZA PROMOÇÕES. Neste curso eu ensino o passo a passo para que você mesmo consiga autorização, além dos procedimentos para organização. Além das aulas, você terá um amplo material de apoio como modelos de regulamentos, modelos de documentos obrigatórios, checklists e suporte a dúvidas diretamente comigo. Além disso, adquirindo este conhecimento, você poderá realizar quantas promoções quiser, sem a necessidade de contratar assessorias especializadas para cada promoção comercial. (sorteios, concursos, vale-brindes e afins)

      Este é o link de apresentação do curso: https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Enfim, caso tenha interesse em participar do curso ou queira esclarecer dúvidas mais pontuais, fique a vontade para entrar em contato comigo pelo Whatsapp (12) 99158-0051

      Um abraço e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

  • Oberdan Melo

    Bom dia, Wagner.

    Você conhece alguma empresa que cuida de toda essa parte burocrática para que eu posa contratar o serviço?

    Obrigado.

  • Marcelo Medeiros

    Boa tarde, gostaria de fazer um sorteio de um carro vendendo cotas, Tem essa possibilidade?

    • Olá Marcelo, tudo bem?
      Em relação a sua dúvida é importante destacar que apenas pessoas jurídicas podem realizar promoções comerciais (sorteios, concursos, Vale-brindes e afins) com a devida autorização da SECAP.

      Além disso é necessário associar o sorteio a venda de algum produto ou serviço de sua empresa com exceção dos sorteios filantrópicos e dos sorteios feitos no Instagram
      Para entender melhor sobre este assunto eu publiquei recentemente um vídeo no Youtube
      https://www.youtube.com/watch?v=nOyvaA5qOe4

      No meu curso AUTORIZA PROMOÇÕES eu ensino a como realizar sorteios como modelo de negócios, destinado a empreendedores que desejam atuar neste segmento.

      Caso queira saber mais acesse: https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Espero ter ajudado.

      Um abraço e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções Comerciais

  • Olá Wagner,
    Muito esclarecedor tudo o que está informando aqui.
    Obrigado por isso.

    Fiquei com algumas dúvidas:

    Gostaria de fazer um sorteio de livros para as pessoas que se cadastrarem em meu site e o sorteio é pela loteria federal.
    Como é que fica se eu conseguir (por exemplo) apenas 58.456 cadastros até a data do sorteio, se a numeração sorteada é de 0 a 99.999?

    Se não tiver solução sortear pela loteria federal nesse caso, qual seria a melhor maneira para eu fazer o sorteio?

    Desde já agradeço sua atenção.

    • Olá, Francisco, tudo bem?

      Obrigado pelas considerações positivas.

      Em relação a sua dúvida, a quantidade de números da sorte disponibilizados para um sorteio ser no máximo de 100.000 (0 a 99.999) por cada série (você pode definir várias séries) e o fato de ter distribuído uma quantidade menor aos participantes de sua promoção não interfere na equidade e nem na operação do sorteio, desde que siga as regras de apuração determinadas pela SECAP que são baseadas nos resultados da loteria federal.

      Lembrando que promoções comerciais na modalidade SORTEIO ou ASSEMELHADA A SORTEIO, as apurações dos ganhadores devem ser baseadas exclusivamente através dos sorteios da loteria federal. Aplicativos e sistemas que fazem sorteios automatizados não são permitidos.

      Basicamente estas regras de apuração consistem na combinação dos algarismos de cada extração da loteria federal. Confira abaixo um exemplo das regras de apuração que extrai de um regulamento de uma promoção na modalidade ASSEMELHA A SORTEIO:

      “Como contemplado com o último prêmio, será considerado o “Número da Sorte” formado pelos algarismos correspondentes às
      unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Já as dezenas simples do 1º e 2º prêmios,
      também lidos de cima para baixo, indicarão a série a que pertence o número identificado. Os demais prêmios da Promoção
      serão destinados aos números em sequência ao número encontrado para o último prêmio.”

      Espero ter ajudado,
      Boa sorte e bons negócios!

      PS.: Caso queira aprender mais sobre a realização de sorteios legalizados e os processos envolvidos. Acesse https://www.autorizacaodesoteios.com.br/curso-autoriza-promocoes e faça sua inscrição no curso AUTORIZA PROMOÇÕES.

      • Obrigado por responder Wagner
        Tudo o que disse no artigo principal e nas respostas tem me ajudado muito.

        Mais uma pergunta:
        Posso dar de brinde um produto com custo zero?
        É um produto que está em minhas prateleiras e devido a ter um pequeno defeito não pode ser vendido.

        Ou teria que estipular um preço simbólico, R$ 1,00 (um real) talvez?

        • Olá Francisco, boa noite!

          Quando você diz dar um brinde, você quer dizer utiliza-lo como premiação para o seu sorteio? Se for isto, é possível sim, basta na etapa de prestação de contas para SECAP você justificar que estes prêmios (brindes) fazem parte do seu estoque.

          Agora caso seja uma distribuição de brindes que não esteja condicionado a compra de produtos ou na participação em sorteios, não há necessidade de obter autorização. Portanto você tem toda liberdade de distribuí-los da forma que achar melhor dentro de sua estratégia de marketing.

          Espero ter esclarecido,

          Um abraço e bons negócios!

          Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

          • Perdoe a falha no uso da palavra, pois mudou o sentido.
            Usei “dar de brinde” em vez de “sortear”.
            Vou reformular:

            Posso sortear um produto com custo zero?
            É um produto que está em minhas prateleiras e devido a ter um pequeno defeito não pode ser vendido.

            Ou teria que estipular um preço simbólico, R$ 1,00 (um real) talvez?

          • Olá Francisco, bom dia!
            Sim, é permitido você sortear estes prêmios, pois como se tratam do estoque de sua empresa, basta justificar para a SECAP através da declaração com esta finalidade. Porém para efeito do pagamento da taxa de fiscalização a SECAP e imposto de renda de 20% sobre o valor total da premiação, você deverá estipular um valor para eles.
            Espero ter ajudado.
            Abraço e bons negócios.
            Wagner Godoy – Consultor de Promoções comerciais

  • UILQUER

    Olá, tudo de bom pra você.
    Gostaria de saber se é possível que eu faça lives em redes sociais, fazendo perguntas, charadas e coisas do tipo, só que eu quero premiar em dinheiro quem acertar, com prêmios pequenos, porém, gostaria de exibir anúncios junto com um formulário, onde as pessoas dariam suas respostas, seria possível, e precisaria de licença?

    • Olá Uilquer, tudo bem?

      A realização de promoções comerciais (sorteios, concursos e afins) só são permitidas desde que sejam uma estratégia complementar de propaganda e marketing de uma empresa. Portanto note que:

      – Apenas pessoas jurídicas podem realizar promoções comerciais e não é permitido explorar a realização de concursos e afins como fonte de renda.
      – Premiações em dinheiro não são permitidas

      Caso queira saber mais sobre as possibilidades de realizar promoções comerciais como modelo de negócios de forma legalizada, recomendo que assista estes vídeos:
      https://www.youtube.com/watch?v=nOyvaA5qOe4
      https://www.youtube.com/watch?v=n33Q_BD8_OE

      Espero ter ajudado,

      Boa sorte e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor e professor do curso AUTORIZA PROMOÇÕES
      https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

  • Leonam Maia

    Olá. Tudo bem?

    Somos uma startup e temos um FantasyGame no estilo Bolão de Futebol. Nossa premiação é através de cartão Vale-Presente do SocialBank.
    Recolhemos impostos, pois emitimos NF para as compras de Licenças.

    Nesse caso, somos obrigados a ter essa autorização para poder dá o Vale-Presente (cartão de crédito pré-pago) aos ganhadores?

    • Olá Leonam, tudo bem?

      Em relação a sua dúvida até o momento não há nada validado na legislação vigente que permita a empresas nacionais a distribuição de prêmios em promoções baseadas no modelos de apostas esportivas. Ou seja, por enquanto a exploração deste tipo de negócio é restrito apenas as loterias esportivas realizadas Caixa, que são vinculadas ao governo federal.

      Entretanto há a possibilidade de sua empresa operar legalmente, fazendo as devidas adequações na modalidade CONCURSO para serem submetidas a análise da SECAP, que é o órgão vinculado ao governo federal que fiscaliza e regulamenta estas promoções comerciais.

      Caso queira entender melhor sobre as possibilidades de realizar promoções comerciais legalizadas, recomendo que acesse https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Espero ter ajudado,

      Um abraço e bons negócios

      Wagner Godoy – Consultor e professor do curso AUTORIZA PROMOÇÕES

  • JOÃO BASÍLIO COSTA E PAULA

    Olá! Tenho uma dúvida: sindicatos podem realizar sorteios?

  • Vinicius C

    Estava pensando em entrar no ramo e vender PLR’S e fazer grana em cima dos sorteios, porém essa clausula me assustou um pouco kkk :

    “Não são autorizadas promoções que:
    Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda.”

    Gostaria de entender se eu posso fazer por exemplo a venda dos plr’s com a promoção comercial em vários sorteios por mes , pois acredito que dessa for talvez se enquadraria nessa clausula ou não ? voce conseguiria me explicar por cima disso ( e caso sua explicação completa estiver no curso estou seriamente inclinado a comprar o curso kkk )

  • Ontoniel L S

    Ola tudo bem?
    Duas pergunta, entendi que não posso ter com renda a realização de sorteios, entretanto e comum em aqui no estado sorteios semanais de empresa que operara no estado “ex. MARACAP” e outras locais que opera em alguma regiões do estado. neste caso eles supostamente direciona parte do dinheiro arrecadado para a caridade uma ong ou algo similar. e legal esse tipo de operação?
    Se eu tiver uma plataforma para sorteios local uma ” rifa” a plataforma e apenas o local de organização as “rifas” seria de terceiros eu apenas cobraria um percentual de administração e legal?

  • Celio

    Estou estudando iniciar um curso digital on line e gostaria e na prova final oferecer um premio para o melhor colocado ,100 vezes o valor do curso ,tenho que fazer todo aquele processo

    • Olá Celio, tudo bem?

      Em relação a sua dúvida, é necessário enquadrar esta promoção comercial na modalidade CONCURSO e solicitar autorização da SECAP.

      Caso queira aprender a como organizar concursos e sorteios legalizados, recomendo que se inscreva no meu curso AUTORIZA PROMOÇÕES no link abaixo:
      https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Continuo a disposição.

      Um abraço e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor e professor do curso AUTORIZA PROMOÇÕES

  • Marcelo José Pinto

    Inicialmente gostaria de parabenizar imensamente a qualidade do conteúdo do artigo que apenas é superado pelo seu carisma, presteza e sensatez durante o esclarecimento das dúvidas nos comentários, admirável e louvável.
    Minhas dúvidas consistem no seguinte.
    Tenho uma farmácia e gostaria de realizar sorteio que o resultado seja vinculado ao resultado da loteria federal, o que havia pensado era que o número do cupom fiscal fosse utilizado como o número da sorte, ou no caso os 04 últimos dígitos do cupom fiscal, de modo que para poder participar o cliente tenha de informar o CPF no momento da compra para que o respectivo número do cupom fiscal fique ligado ao CPF do cliente.
    Gostaria de saber se esse modo de consideração será enquadrado como legal, ou necessito obrigatoriamente de uma plataforma especifica para a geração dos números da sorte, e se sim serei obrigado a contratar uma empresa que seja especializada nisso? a parte de documentação para o pedido de liberação é tranquila pois já tenho tudo o que necessita e as certidões estão encaminhadas, minha dúvida principal consiste no tramite para a geração dos números da sorte, se é obrigatório que conste em algum lugar os números da sorte ligados a cada CPF para conferência por parte do cliente, no sorteio em si, bem como referente a apuração e prestação de contas, não sei como exatamente faria isso.

    • Olá Marcelo, tudo bem?
      Muito obrigado pelas considerações positivas!

      Em relação a sua dúvida, se me permite uma sugestão, eu enquadraria esta promoção na modalidade ASSEMELHADA A CONCURSO, o que possibilita que sua própria empresa realize o sorteio através da seleção aleatória de cupons impressos depositados em uma urna. Esta modalidade é a mais indicada para o varejo físico, pois dispensa a necessidade de contratação de plataformas de cadastro e geração dos números da sorte.

      Agora se mantiver esta promoção na modalidade SORTEIO ou ASSEMELHADA A SORTEIO, será necessário seguir as regras previstas pela SECAP para geração e distribuição dos números da sorte e para isso será necessário utilizar algum tipo de sistema/plataforma que consiga vincular o cadastro do participante a este número que será exclusivo para a promoção.

      Se você quiser aprender todos os detalhes (inclusive o processo de prestação de contas) para realizar promoções autorizadas pela SECAP nas mais diversas modalidades e sem a necessidade de contratar assessorias especializadas, lhe convido a conhecer o curso AUTORIZA PROMOÇÕES no link abaixo:

      https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Um abraço e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

  • Carla Santana

    Oi Wagner, estou com uma dúvida!

    Vou fazer uma campanha assemelhada a sorteio, e quero sortear prêmios como TVs, Caixas de Som, Fogões, Geladeiras, etc. Eu tenho que comprar os itens antes de pedir a autorização na SECAP?

    Pergunto pq quando vou cadastrar, tem a parte de “apuração”, que eu já tenho que colocar quais serão os itens e qual o valor. Só que ao mesmo tempo, eu vi que posso mandar a nota fiscal da compra 8 dias antes de começar a campanha. Ou seja, quando eu ainda vou solicitar, eu posso colocar um valor médio, ou tem que ser EXATAMENTE IGUAL ao da nota fiscal? Pq esses preços mudam praticamente todos os dias.

    Preciso muito da sua ajuda! Obrigada!

    • Olá Carla, tudo bem?

      Na modalidade ASSEMELHADA A SORTEIO você pode adquirir os prêmios até 10 dias antes da realização do sorteio. O prazo de 8 dias antes da promoção iniciar é apenas no caso de promoções na modalidade VALE-BRINDE ou ASSEMELHADO A VALE-BRINDE.

      A compatibilidade da questão do valor dos prêmios cadastrados no SCPC e da nota fiscal recomendo que não seja muito discrepante, mas para fins de referência oficial jamais poderá haver diferença no valor pago da taxa de fiscalização em relação a faixa de valores de premiação que consta na tabela disponibilizada pela SECAP.

      Espero ter ajudado e boa sorte!

      Wagner Godoy – Consultor e Professor do curso AUTORIZA PROMOÇÕES

  • AURO VIDIGAL DE OLIVEIRA

    Olá Wagner,
    Iremos fazer um congresso e pretendemos sortear um carro para os participantes.
    A ideia é que de que no ato da inscrição o participante já receba um numero que será sorteado ao final.
    Pretendemos que somente os presentes, no momento do sorteio, seja contemplado. Posso fazer isso?

    • Olá Auro, tudo bem?

      Em relação a sua dúvida, recomendo que enquadre esta promoção comercial na modalidade ASSEMELHADA A CONCURSO e seja solicitado autorização junto a SECAP.

      A mecânica de participação que pretende realizar está correta (apenas com uma única ressalva que menciono no final), ou seja primeiramente os participantes fazem a inscrição previamente em alguma plataforma de cadastro, um hotsite ou aplicativo por exemplo.

      Após a efetivação do cadastro (que além dos dados pessoais também deve conter alguma pergunta com uma resposta bem “óbvia”) os mesmos devem ser impressos em formato de cupom para serem depositados em uma urna e posteriormente sorteados de forma aleatória no dia do evento pelo próprio organizador do evento.

      A ressalva que comentei é em relação a obrigatoriedade do participante cadastrado na promoção estiver presente no evento. Este tipo de exigência baseado na minha experiência e no meu entendimento sobre a legislação muito provavelmente será questionado pela SECAP.

      Caso queira aprender mais sobre a legislação e as modalidades de promoções comerciais além do passo a passo para que você mesmo consiga autorização junto a SECAP, lhe faço o convite para conhecer o Curso Autoriza Promoções no link abaixo:

      https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Espero ter ajudado

      Boa sorte e bons negócios!

      Wagner Godoy
      Consultor de Promoções Comerciais.

  • John

    Boa tarde!

    Nos sorteios de forma legalizada é possível que o participante possa escolher o número?
    Exemplo:
    Sorteio com 3500 números no qual o participante compra o e-book e no ato da compra pode escolher o seu número.

    Att,

    • Olá John, tudo bem?

      Me desculpe pela demora em responder, mas não recebi a notificação de seu comentário. Em relação a sua dúvida, as promoções na modalidade SORTEIO ou ASSEMELHADA A SORTEIO, os números da sorte não podem ser escolhidos pelos participantes, pois eles devem ser gerados de forma 100% aleatória (além de outras regras importantes) e a apuração dos ganhadores deve ter como base os resultados dos sorteios da loteria federal.

      Se quiser aprender a como realizar sorteios legalizados, recomendo que se inscreva no curso online AUTORIZA PROMOÇÕES em que ensino o passo a passo para que você mesmo consiga obter o certificado de autorização junto a SECAP. Para saber mais acesse: https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Espero ter ajudado,

      Boa sorte e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

  • Felipe

    Boa Tarde,

    Qual seria o CNAE para realizar os sorteios e ter o cadastro de forma correta ?

  • Daniel Maia de Souza Tomé

    Olá, quero realizar um sorteio de prêmios, porém quero vender os bilhetes!
    É possível?

  • Caio

    Olá Wagner, tudo bem?

    Obrigado pelo texto.

    Para divulgação e sorteio de produtos de diversas marcas, além da autorização da SECAP, é necessária autorização também das marcas dos produtos para divulgação da promoção?

    Grato.

    • Olá Caio, tudo bem?

      Se estas marcas tiverem qualquer usufruto da promoção comercial seja em retorno de imagem ou de vendas, será necessário solicitar que algum representante legal destas empresas (pode ser um diretor de marketing, comercial, administrativo, etc) assine um documento chamado de TERMO DE ADESÃO. Portanto estas empresas participarão como ADERENTES a promoção.

      Caso aprender a como realizar sorteios legalizados, recomendo que se inscreva no curso online AUTORIZA PROMOÇÕES em que ensino o passo a passo para que você mesmo consiga obter o certificado de autorização junto a SECAP. Para saber mais acesse:

      https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Espero ter ajudado,

      Boa sorte e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

  • Thamires

    Oi Wagner, tudo bem?

    Sou corretora de imóveis, e tenho CNPJ.

    Seria possível fazer o sorteio de um carro para todos os clientes que comprarem comigo ao longo de 1 ano por exemplo?

    Pelo fato ser corretora, prestação de serviço, preciso pedir autorização?

    E de fato preciso entregar o carro ou se a pessoa tiver a preferência por receber o dinheiro posso depositar o valor do prémio?

    Obrigada.

    • Olá Thamires, tudo joia?

      Em relação as suas dúvidas, seguem as respostas abaixo:

      1- A principio sim, desde que cumpra os requisitos necessários é possível realizar este tipo de sorteio, porém será obrigatório que sua empresa tenha um faturamento médio mensal que seja 20 vezes maior que os prêmios sorteados. Caso sua empresa não tenha o faturamento compatível, há a possibilidade de incluir outras empresas em sua promoção como ADERENTES para que os faturamentos sejam somados até atingir o valor necessário.

      2- Sim, qualquer distribuição de prêmios através de sorteios, concursos, vale-brinde e operações assemelhadas necessitam de autorização da SECAP/SEAE.

      3- O fato de sua empresa ser uma prestadora de serviços não isenta a necessidade de obter autorização.

      Caso queira aprender a como realizar sorteios legalizados, recomendo que se inscreva no curso online AUTORIZA PROMOÇÕES em que ensino o passo a passo para que você mesmo consiga obter o certificado de autorização junto a SECAP/SEAE. Para saber mais acesse:

      https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Espero ter ajudado,

      Boa sorte e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

  • Mario M.

    Olá Wagner,
    Uma Oficina Mecânica e Chapeação pode realizar sorteio dos seus serviços ? Os ganhadores receberiam na forma de Vauchers (nominais) associados a valores que correspondem a diversos serviços (pintura de porta, geometria e balanceamento, etc) ?

    • Olá Mario, tudo bem?

      Sim, é possível que sua empresa realize estes sorteios oferecendo os vouchers de seus serviços como premiação. Porém sempre deixando claro que não é permitido vender cupons e/ou números da sorte para os clientes participarem. Portanto é necessário que a condição seja que os clientes comprem algum produto ou serviço de sua empresa para aí sim receberem os números da sorte ou cupons e concorrerem aos prêmios.

      Caso queira aprender a como realizar sorteios legalizados, recomendo que se inscreva no curso online AUTORIZA PROMOÇÕES em que ensino o passo a passo para que você mesmo consiga obter o certificado de autorização junto a SECAP/SEAE. Para saber mais acesse:

      https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Espero ter ajudado,

      Boa sorte e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

  • Mario M.

    Olá Wagner,
    É permitido na divulgação orientar para que os clientes repassem a venda/promoção para seus amigos, e que quanto maior o número de participantes, uma quantidade maior de prêmios e prêmios de maior valor serão sorteados ? (Ex.: tipo “gatilho”, após a venda do produto de número mil, todos os participantes passam a concorrer (além dos prêmios já divulgados) , também a um prêmio de maior valor …

    • Olá Mario!

      Em relação a sua dúvida, é importante esclarecer, que todas as informações referentes ao plano de operação (regulamento) de uma promoção comercial regularizada, como por exemplo as datas dos sorteios, divulgação dos resultados, quantidade dos prêmios, critérios de participação entre outras, devem ser cadastradas previamente no sistema da SECAP/SEAE. Portanto só há possibilidade de alterar um regulamento que já tenha sido autorizado, mediante um pedido de aditamento que passará por uma nova análise da SEAE, podendo ser aprovado ou não dependo do tipo de ajuste/alteração. Porém, baseado na minha experiência pedidos de aditamento que envolvam mudanças nos critérios de participação dificilmente são aprovados.

      Espero ter ajudado,

      Abs

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

      • RENATO LEITE

        Bom dia. Vamos vender e-books e distribuir cupons p os clientes participarem de sorteio de brindes. Posso pedir uma autorização com vários brindes do mês? Ou cada brinde tem q ter uma autorização. Posso pedir uma unica autorização desde q eu apresente todos os bens q irão ser sorteado e o período? Desde já agradeço pela atenção Leite

        • Bom dia Renato, tudo bem?

          Infelizmente a SEAE/SECAP não está mais autorizando sorteios através da venda de e-books. Para entender melhor sobre esta questão e também sobre a possibilidade de operar sorteios como modelo de negócios, recomendo que assista o vídeo abaixo:

          SORTEIO COMO MODELO DE NEGÓCIOS 2 ATUALIZADO
          https://youtu.be/vhASvuFByu4

          Abs

          Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

  • RENATO LEITE

    Bom dia. Vamos vender e-books e distribuir cupons p os clientes participarem de sorteio de brindes. Posso pedir uma autorização com vários brindes do mês? Ou cada brinde tem q ter uma autorização. Posso pedir uma unica autorização desde q eu apresente todos os bens q irão ser sorteado e o período? Desde já agradeço pela atenção Leite

    • Bom dia Renato, tudo bem?

      Infelizmente a SEAE/SECAP não está mais autorizando sorteios através da venda de e-books. Para entender melhor sobre esta questão e também sobre a possibilidade de operar sorteios como modelo de negócios, recomendo que assista o vídeo abaixo:

      SORTEIO COMO MODELO DE NEGÓCIOS 2 ATUALIZADO
      https://youtu.be/vhASvuFByu4

      Abs

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

  • Daniela

    Boa noite,
    Gostaria de saber como posso registrar uma rifa que será feita pela igreja, para igreja com a premiação de uma casa e quais os custos deste registro?

    • Olá Daniela! Este tipo de operação deve ser registrada na modalidade de sorteio filantrópico junto a SRE-MF, orgão federal responsável em regulamentar, fiscalizar e analisar os processo de autorização.

      Os custos irão variar de acordo com os valores dos prêmios e o valor que será arrecadado com a vendas dos cupons. Caso queira aprender a registrar um sorteio filantrópico, recomendo que se inscreva no curso Autoriza Promoções, onde eu ensino o passo a passo para vocês mesmos realizarem estes processos de autorização o que dispensa a necessidade de contratar assessorias especializadas que costuma cobrar valore bem altos. Para saber mais acesse: https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      O acesso é vitalício e imediato. Você terá a disposição um amplo material de apoio, como modelos de regulamento, modelos de documentos, planilhas, entre outros.

      O suporte a dúvidas é feito diretamente por mim dentro da plataforma de estudos.

      Você será muito bem-vinda!

      Atenciosamente – Wagner Godoy (Consultor e professor)

  • Eduardo

    Wagner perfeito, entendi seu video, em relação a uma “Empresa”efetuar um sorteio de uma (moto) por exemplo, para fomentar as vendas dentro de sua loja, e através de seus próprios meios entregar esse bem de forma honesta.

    Meu irmão está fazendo rifas online no instagram, ele sorteia motos e carros, eu informei ele que ele tem que fazer o cadastro na CF ele me disse que eu to maluco, que ninguém registra, isso e aquilo, vasculhei a internet sobre e não encontrei algo que eu possa encaminhar para ele sobre essa ação que ele ta fazendo, só no seu video que falou sobre, sabe me dizer se ele tem que registrar todas as rifas que ele fizer ou não tem que fazer nada ?

    ou ele faz o registro dele uma vez e pronto não faz mais?

    Obrigado meu amigo.

Deixe uma resposta para Juarez Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *