Entenda as regras da Caixa Econômica para realização de concursos e promoções – MODALIDADES

concurso cultural

Entenda as regras da Caixa Econômica para realização de concursos e promoções – MODALIDADES

Entenda definitivamente quais são as regras para realização de concursos e promoções comerciais e saiba como conseguir autorização da Caixa Econômica Federal.

Nesta série de artigos irei explicar passo-a-passo quais são os processos necessários para realização de sorteios, distribuição de brindes e concursos, tanto offline e online.

Para começarmos é importante entender que qualquer tipo de promoção comercial ou campanhas promocionais (como costumo falar)  é preciso ter autorização da Caixa Econômica Federal que é órgão que normatiza e fiscaliza estas ações.

Mas a boa notícia é que este processo pra conseguir autorização está muito mais fácil e rápido de uns dois anos pra cá.

Primeiro vamos entender o que é uma promoção comercial do ponto de vista da Caixa Econômica Federal.

É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, ou também a promoção de marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação da empresa promotora ou de terceiros.

TIPOS DE PROMOÇÕES

Agora vou falar sobre os tipos de promoções que podem ser realizadas de acordo com as regras da Caixa Econômica Federal.

Já adianto que vou tentar simplificar a linguagem para facilitar o entendimento, já que este assunto é muito técnico com um linguajar bastante jurídico. E lembrando que sou apenas um consultor de marketing com experiência na realização de campanhas promocionais, por isso se você tiver dúvidas mais específicas, recomendo consultar um advogado ou o departamento jurídico de sua empresa.

São basicamente 4 modalidades:

  •  Sorteio,
  • Vale-brinde,
  • Concurso
  • Operação assemelhada. ​

A Operação Assemelhada é dividida em 3 sub-modalidades que também irei explicar resumidamente neste artigo.

Como funciona a modalidade Sorteio?

As promoções que se enquadram nesta modalidade são aquelas no qual são utilizados cupons, bilhetes ou qualquer outro tipo de elemento que seja numerado.

E no qual os ganhadores são definidos de acordo com os sorteios da Loteria Federal ou seja os sorteios não são realizados pela empresa organizadora.

Na prática esta modalidade é muito pouco usada pelas empresas justamente pela falta de autonomia na realização dos sorteios, e também imagino por uma questão de percepção que a maioria das pessoas tem que tudo que envolve os sorteios da loteria federal são muito mais difíceis de ganhar...

Existem outras particularidades sobre esta modalidade mas recomendo você acessar o site da CEF para saber mais sobre os detalhes.

Como funciona a modalidade Vale-brinde?

Esta modalidade é muito utilizada pela indústria alimentícia.

Quem nunca já viu promoções do tipo? “Compre tal produto e ganhe um brinquedinho!”

Na modalidade Vale-brinde a forma de contemplação é instantânea, sendo o brinde colocado no interior do produto ou dentro da embalagem

Pode haver outra forma de distribuição do brinde, desde que seja possível a identificação do prêmio.

O valor máximo de cada prêmio nesta modalidade é de R$ 400,00. Até porque se passar deste valor já não pode ser mais considerado como brinde concorda?

Como funciona a modalidade Concurso?

São as promoções que envolvem qualquer tipo de competição, sejam eles testes de inteligência, previsões, cálculos etc.

A maioria das empresas e profissionais de Marketing ainda acha que podem enquadrar promoções deste tipo como concurso cultural, mas sobre este assunto irei escrever uma matéria falando exclusivamente sobre isso.

Como funciona a modalidade Assemelhada a Sorteio?

Este tipo de promoção combina as modalidades concurso e vale-brinde a sorteios de prêmios, porém o sorteio também está atrelado com os resultados da Loteria Federal.

Ou seja, são promoções que podem envolver elementos e características da distribuição de brindes e de concursos.

Por exemplo: “Na compra de produto ganhe o brinde x e concorra ao sorteio final de prêmio y” através da Loteria Federal.

Como funciona a modalidade Assemelhada a Vale-Brinde?

Nessa modalidade, a contemplação também é instantânea, porém, nem todos os elementos de participação correspondem a um brinde.

Por exemplo: Compre o produto e ganhe o brinde X podendo também ganhar o prêmio Y na hora, sem a realização de sorteios.

Como funciona a modalidade Assemelhada a Concurso?

Na verdade esta modalidade é baseada em um concurso, a diferença é que quando há uma situação de empate entre os participantes, o desempate será feito por meio de apuração aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em uma urna, recipiente ou local.

Esta é a modalidade mais utilizada pelas empresas.

Você já reparou que a maioria das promoções de shoppings, supermercados, lojas sempre há uma pergunta em que você deve responder algo do tipo:

Qual é a empresa que está sorteando mais de 10 carros e 30 motos? Enfim, quando você coloca a resposta certa assim como a maioria dos outros participantes, você está empatando no resultado do concurso e aí o que precisa ser feito? Um sorteio para desempatar o “concurso” e por isso estes sorteios são feitos nas próprias empresas e não dependem da extração de resultados da loteria federal.

Confira o vídeo para saber mais sobre este tema.

Enfim por hoje é isso, Gostou deste artigo? Isto é só o começo, inscreva-se em nosso canal no Youtube para ser avisado sobre os vídeos da série!

Um abraço e até a próxima!

Wagner Godoy - Evolution Marketing

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Comentários (30)

  • Paola Muniz

    Boa tarde Wagner, queria saber se um concurso de beleza também deve ser registrado na Caixa Economica?
    Obrigado,

    Paola Muniz

    • Olá Paola, tudo bem? Em relação a sua dúvida, o concurso de beleza pode ser enquadrado na modalidade de concurso cultural(desportivo ou artístico) no qual não há necessidade de autorização da CEF, porém precisa seguir a risca regras bem específicas,caso contrário pode ser descaracterizada e aí você terá que arcar com as consequências legais. Mas então, o que pode descaracterizar um concurso cultural? Segue algumas regras básicas:

      – A empresa não pode exigir que seu nome apareça na chamada, na mecânica ou no nome da promoção. O nome da empresa só pode aparecer para identifica-la como promotora do concurso nos materiais de divulgação.

      – As marcas não podem premiar o vencedor com produtos ou serviços da própria empresa, o que é bem comum. A mecânica também não pode tornar obrigatório o uso de algum produto nem exigir que os participantes tenham contato com o produto para poder participar do concurso. Ou seja, se sua marca produz roupas, você não pode fazer um concurso cultural que dê essas roupas como prêmio.

      – Os participantes do concurso não podem Pagar nenhum tipo de taxa ou inscrição (mesmo que de forma indireta) para participar.

      – Exigir que o participante preencha dados detalhados em um cadastro (nome, e-mail, telefone, CPF, etc.) ou que responda à pesquisas para participar. Também não se pode exigir que o participante aceite receber material publicitário da empresa.

      – Vincular a campanha a datas comemorativas como Natal, Dia dos Namorados, Dia das Crianças e Dia das Mães. A partir de agora sua empresa não pode batizar os concursos culturais com esses termos

      – A mais bombástica de todas as regras: Para ser legal, um concurso cultural não pode acontecer dentro de redes sociais – somente ser divulgado nesses canais. Na prática, implica que concursos culturais precisam de um hotsite ou outra plataforma externa para acontecer. Se a sua empresa realmente quiser utilizar redes sociais para promoções, é melhor utilizar uma modalidade que envolva sorte – como os sorteios – e registra-la junto à Caixa Econômica Federal. Cuidado com as regras do Facebook, que não permite o uso do curtir, comentar e compartilhar como critérios em promoções.

      Espero ter ajudado e boa sorte no seus projetos.

      Wagner Godoy

  • Gabriella

    Prezado Wagner, boa tarde!

    Um campeonato de videogame promovido por uma marca que premia os primeiros colocados pode ser enquadrado como concurso cultural?

    • Olá Gabriella, tudo bem?
      Conforme as atuais regras da CEF, o concurso cultural não poder ser utilizado para promover marcas e produtos, bem como a formação de cadastro ou utilizar como premiação produtos ou serviços da empresa. A marca da empresa só pode ser divulgada discretamente como apoiadora e também não pode ser vinculada a nenhuma data comemorativa e nem exigir qualquer tipo de pagamento ou taxa de inscrição. Diante disto eu sugiro que você tente enquadrar sua ação apenas como Concurso e seguir as regras específicas para esta modalidade.
      Espero ter ajudado! Boa sorte!
      Wagner

  • Eliane@ignea.com.br

    Olá Wagner
    Estou estruturando uma promoção baseada em volume de compra, ou seja, comprando R$1.000,00 o cliente ganha um bônus para compra futura no valor de R$100,00. Qual modalidade esta campanha se enquadra? Tem que pedir certificação para realiza-la?
    Obrigada
    Eliane

    • Olá Eliane, tudo joia!?

      Baseado na descrição resumida da ação que você comentou, tudo indica que não será necessária autorização pois esta Promoção enquadra-se na modalidade “compre-ganhe”, não implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega do benefício independe de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei 5.768/71 e Decreto nº 70.951/72.

      Apenas recomendo que mesmo não havendo a necessidade de autorização, que seja elaborado um regulamento bem detalhado com os termos e condições da promoção.

      Espero ter ajudado! Abraço e boa sorte!
      Wagner

  • Rafael

    Bom dia.
    Tenho intenção em fazer uma promo de 18 anos e dar 18mil em premios.
    Farei 2 eventos distintos para uma ação mais efetiva, porem essa promo vai durar um mes.

    Minha intenção é fazer: compre R$ xx,xx e estoure um balão

    Em qual modalidade me enquadro e onde encontro uma tabela para saber qual seria minha taxação e investimento com a Caixa?

    Obrigado

    • Olá Rafael, tudo bem?!
      Esta mecânica que você descreveu de estourar balão para ganhar prêmios, não é permitida, pois não se enquadra em nenhuma das modalidades disponíveis pela CEF. Sugiro que você opte pela promoção assemelhada a concurso, que é a modalidade mais praticada pelas empresas no qual a mecânica envolve o sorteio de cupons com alguma pergunta (que seja bem fácil) para os participantes responderem.
      Sobre a tabela com as taxas referentes a premiação é esta aqui:

      Até R$1.000,00 = R$ 27,00
      De R$1.000,01 a R$5.000,00 = R$ 133,00
      De R$5.000,01 a R$10.000,00 = R$ 267,00
      De R$10.000,01 a R$50.000,00 = R$ 1.333,00
      De R$50.000,01 a R$100.000,00 = R$3.333,00
      De R$100.000,01 a R$500.000,00 =R$10.667,00
      De R$500.000,01 a R$1.667.000,00 = R$33.333,00
      Acima de R$ 1.667.000,01= R$66.667,00

      Espero ter ajudado.
      Abraço e boa sorte!
      Wagner – Evolution Marketing

  • ALEXANDRE

    Ola Wagner Estava pensando em fazer uma promoção na compra de um apartamento o cliente que comprar,vai concorrer a um carro este tipo de promoção tem que ser legalizada . Caso tenha que ser legalizada quem devo procurar primeiro.

    • Olá Alexandre, tudo bem?
      Sim com certeza este tipo de promoção precisa ter autorização.
      Recentemente todos os porcessos de fiscalização e autorização foram transferidos da Caixa Econômica Federal para a SEFEL, órgão vinculado ao ministério da fazenda.
      Com esta mudança alguns procedimentos foram alterados e neste exato momento estou me inteirando melhor sobre estas mudanças. Caso precise de uma assessoria especializada para ajuda-lo na organização desta promoção frente a SEFEL me coloco a disposição pelo e-mail wagner@evolutionmarketing.com.br

      Wagner Godoy – Evolution Marketing

  • Carla

    Bom dia, tenho uma conta no instagran comercial e estou querendo fazer um sorteio de um kit de maquiagem preciso de autorização?

    • Olá Carla, tudo bem?
      Sim, de acordo com a legislação vigente , qualquer tipo de sorteio seja ele online ou off-line precisa de autorização da SEFEL.

      Sei que muitas empresas fazem este tipo de sorteios sem autorização, porém estão correndo riscos constante de serem denunciados por concorrentes ou mesmo participantes insatisfeitos com os resultados e os processos de apuração.

      As penalidades para quem contraria esta regulamentação é o pagamento de uma multa equivalente a 100% do valor do prêmio, proibição de realizar promoções comerciais de até 2 (dois) anos além da possibilidade de responder por sanções de natureza civil e penal.

      Espero ter ajudado!
      Wagner Godoy

  • Lorena

    Ola Wagner, tudo bem? Gostaria de sortear uma viagem para Cancun através da compra de R$ 500,00 ou R$ 1000,00 na nossa loja virtual. Qual modalidade se enquadra? Essa modalidade necessita de autorização da Caixa?

    • Olá Lorena, tudo joia?!
      Com certeza este tipo de promoção precisa de autorização pois se enquadra na modalidade sorteio e basicamente a apuração dos ganhadores deverá ser feita através dos resultados da loteria federal.

      Estas são apenas algumas orientações básicas. Caso tenha intenção e a necessidade de terceirizar a gestão de todo processo de autorização para a realização de sorteios, coloco a disposição os meus serviços de assessoria.
      Se for este o caso, fique a vontade para enviar um e-mail para mim no endereço wagner@evolutionmarketing.com.br solicitando uma proposta.
      Um forte abraço e continuo a sua disposição.
      Wagner Godoy

  • ERICA REGINA DE ARAUJO PEREIRA

    boa noite
    faço parte de uma associaçao de Feirantes que querem fazer um sorteio de brindes para clientes , tbem tera que registrar essa campanha ?

    • Olá Erica, tudo bem?
      Em relação a sua dúvida, se houver qualquer tipo de sorteio, mesmo que a premiação seja a distribuição de brindes é necessário ter o certificado de autorização da SEFEL. Por se tratar de uma associação, ela deve ser enquadrada como uma promoção coletiva, no qual todos os associados deverão assinar um protocolo de adesão.
      Espero ter ajudado!
      Abraço
      Wagner – Evolution Marketing

  • Fernando augusto

    oi tudo bem?,eu queria tirar umas duvidas,estou abrindo uma empresa de MMN no ramo de sorteios on-line,serao sorteios semanais e mensais,o associado paga uma mensalidade para participar de sorteios,qual procedimento eu devo adotar para ter autorizaçao para estar realizando esses sorteios?

    • Olá Fernando, tudo joia?!

      Em relação a sua dúvida, pelo que entendi o seu modelo de negócios visa a exploração de sorteios como fonte de renda. Se for isto mesmo a legislação atual não permite. As promoções comerciais (sorteios, concursos e afins) só podem ser realizadas como estratégia de marketing complementar para promover marcas e/ou alavancar as vendas de produtos e serviços.
      Espero ter ajudado,
      Abraço
      Wagner Godoy – Evolution Marketing

  • DIEGO

    Boa tarde, como posso regularizar um sorteio de contribuição voluntária com o intuito de arrecadar fundos para manter uma entidade filantrópica, no caso, que tipo de premiação posso oferecer por essa contribuição?

    • Olá Diego, tudo bem?
      Este tipo de promoção comercial é denominada sorteio filantrópico e como o próprio nome diz, só pode ser realizada na modalidade sorteio.
      Em linhas gerais segue as mesmas regras da modalidade sorteio portanto a premiação permitida podem ser:
      – Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
      – Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
      – Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
      – Viagens de turismo (incluindo transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
      – Passagem aérea, oferecidos em conjunto com elemento físico de qualquer valor (brinde);
      – Bolsas de estudo;
      – Certificados em barras de ouro;
      – Ingressos de Shows, festas e espetáculos, oferecidos em conjunto com elemento físico de qualquer valor (brinde).

      No mais o que difere bastante é a documentação exigida entre algumas outras regras. Caso tenha interesse em buscar uma assessoria completa, fique a vontade para me enviar um e-mail wagner@evolutionmarketing.com.br

      Espero ter ajudado,

      Abraço
      Wagner – Evolution Marketing

  • Laura

    Boa tarde! Estou pretendendo fazer uma campanha no seguinte formato: Na compra de determinado serviço o cliente ganha um cupom para participar de um sorteio (serão 4 sorteios totalizando 1200 reais em prêmios). Nesse caso, terei que fazer o resgistro da campanha?

    • Olá Laura, tudo bem?
      Em relação a sua dúvida, qualquer tipo de ação que envolva sorteios, concursos e afins é necessário ter o certificado de autorização fornecido pela SECAP/SEFEL
      A mecânica de participação que você descreveu pode ser enquadrada modalidades chamada Assemelhada a Concurso.
      Espero ter ajudado,
      Abraço
      Wagner – Evolution Marketing

    • wagner@evolutionmarketing.com.br
      177.138.59.69 Em resposta a Laura
      Olá Laura, tudo bem?
      Em relação a sua dúvida, qualquer tipo de ação que envolva sorteios, concursos e afins é necessário ter o certificado de autorização fornecido pela SECAP/SEFEL
      A mecânica de participação que você descreveu pode ser enquadrada modalidades chamada Assemelhada a Concurso.
      Espero ter ajudado,
      Abraço
      Wagner – Evolution Marketing

  • Billy

    Olá, boa tarde!
    Trabalho para uma empresa de laticínios, queremos fazer um concurso, onde as pessoas participam pelo site, contando uma historia sobre algum de nossos produtos, que fazem parte da vida delas, postam uma foto junto.
    No final a melhor historia ganhará um ano de produtos.
    Nesse caso precisa cadastrar?

    • Olá Billy, tudo bem?
      Em relação a sua dúvida, conforme está na legislação que rege as promoções comerciais, todo concurso que envolve a distribuição de prêmios precisa de autorização da SECAP para ser realizado. A exceção a esta regra são os concursos culturais, porém neste caso a marca de sua empresa não poderá aparecer de forma explícita, além de diversas outras restrições que na prática inviabilizam a realização de um concurso cultural como uma estratégia de marketing.

      Espero ter ajudado e caso tenha outra dúvida, continuo a disposição.
      Um abraço!

      Wagner Godoy – Consultor de Promoções comerciais

  • Liliana

    Olá. Muito bom o conteúdo!
    Estou pensando em realizar a seguinte ação: os clientes contam uma história (relacionada ao nosso produto/serviço) e uma banca vai avaliar as 10 melhores histórias. As histórias vencedoras vão ter certos débitos pagos pela marca. Como enquadraria essa ação? Desde já, obrigada.

    • Olá Liliana, tudo bem?

      Primeiramente obrigado pelas considerações positivas! Em relação a sua dúvida esta promoção deve ser enquadrada como CONCURSO, conforme a definição que consta na legislação vigente:

      CONCURSO – Modalidade de promoção comercial realizada mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza.

      Caso queira aprender a como realizar sorteios legalizados, recomendo que se inscreva no curso online AUTORIZA PROMOÇÕES em que ensino o passo a passo para que você mesmo consiga obter o certificado de autorização junto a SECAP/SEAE. Para saber mais acesse:

      https://www.autorizacaodesorteios.com.br/curso-autoriza-promocoes

      Espero ter ajudado,

      Boa sorte e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

  • Boa tarde!
    Meu cliente deseja fazer uma espécie de sorteio interno para os colaboradores, onde os nomes selecionados terão direito a participar da compra de produtos em liquidação na loja online. Ambos vão pagar pelos produtos. Os selecionados deste sorteio só ganharão o “lugar” numa fila vip para poder adquirir os produtos promocionais. Esse tipo de ação precisa passar pela Caixa? A ideia é criar um hotsite e instalar um plugin para o sorteio dos nomes

    Aguardo seu retorno.
    Obrigado

    • Olá Rodrigo, tudo bem?

      Em relação a sua dúvida em tese qualquer ação comercial (mesmo que seja interna) que envolva a distribuição de prêmios através da realização de sorteios, concursos, etc é necessário obter autorização da SECAP/SEAE.

      Porém há precedentes que a princípio isentam empresas que realizam estas ações internamente, desde que os colaboradores tenham vínculo por CLT. Caso contrário, principalmente no caso de empresas de grande porte, recomendo que opte em solicitar autorização por uma questão de organização e segurança jurídica. (compliance)

      De qualquer forma caso queira uma resposta mais oficial, recomendo que entre em contato com a SECAP/SEAE através do e-mail promocaocomercial@economia.gov.br

      Espero ter ajudado,

      Boa sorte e bons negócios!

      Wagner Godoy – Consultor de promoções comerciais

      • Rodrigo Schmidt

        Bom dia, Wagner!
        Super esclarecedor!!

        Obrigado. Farei contato com eles então.

        Grato!!

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